Tribunal Superior Eleitoral rejeita ações de investigação contra Lula e Alckmin
Ambas haviam sido apresentadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil
Guilherme Resck
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes, na sessão plenária desta 5ª feira (19.out), duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) apresentadas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice Geraldo Alckmin (PSB). As decisões foram unânimes.
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Ambas as Aijes haviam sido movidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil. Em uma delas, os autores acusavam Lula e Alckmin de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por suposto impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e desinformação durante a campanha no ano passado.
Segundo a Aije, o petista e o integrante do PSB usaram recursos financeiros para a realização de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral, que, diz, consistia no uso do serviço de publicidade Google Ads para divulgar anúncios pagos que pretendiam encobrir e dissimular a verdade dos fatos.
Já a outra Aije acusava Lula e Alckmin de uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral do ano passado. Conforme a ação, o petista difundiu propaganda eleitoral irregular com o apoio indevido de uma das maiores emissoras de televisão do Brasil e com amplo alcance, visando a atingir massivamente eleitoras e eleitores, e pedir votos em momento não permitido pela legislação.
De acordo com Bolsonaro e os partidos, houve exploração de cobertura midiática no dia do primeiro turno do pleito (2 de outubro), caracterizada pela veiculação de entrevista dada à imprensa.
A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu que as ações fossem julgadas improcedentes. O relator foi o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Os votos dele foram acompanhados pelos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
"Não foi demonstrada a ocultação de páginas por conveniência eleitoral, bem como não foi demonstrado que o conteúdo de destino falseava a verdade e que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads. Fato é que os investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado", afirmou o relator sobre a primeira Aije.
Em relação à segunda, disse que todas as acusações apresentadas não se mostraram capazes de "violar a liberdade do exercício do voto ou de conceder vantagem competitiva relevante aos investigados".