STF invalida decretos de armas de Bolsonaro e fixa "efetiva necessidade" para posse
Supremo entende que mudanças na política de armas precisam passar pelo Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou os decretos do governo Bolsonaro que alteravam regras de acesso às armas e concluiu que a posse só deve ser autorizada a pessoas que demonstrem a "efetiva necessidade".
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As decisões fazem parte de dois julgamentos finalizados em plenário virtual nesta 6ª feira (30.jun). Um deles invalidou por unanimidade quatro decretos (nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630) que já haviam sido suspensos em 2021 pela relatora Rosa Weber.
Os decretos de Bolsonaro alteravam uma série de pontos do Estatuto do Desarmamento, por exemplo:
- aumentava a posse de seis para oito armas;
- permitiam o porte simultâneo de duas armas de fogo;
- permitia a prática de tiro esportivo a partir dos 14 anos;
- o laudo de capacidade técnica poderia ser emitido por clubes de tiro;
- diminuíam a fiscalização do Exército sobre a circulação de armas;
Rosa Weber considerou que a alteração desses pontos por decreto teria excedido os limites de regulamentação do Poder Executivo, já que não tiveram aval do Congresso.
"Esses atos estatais, ao inovarem na ordem jurídica, fragilizaram o programa normativo estabelecido na Lei 10.826/2003, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional. Na justa medida em que os regulamentos executivos servem para dar aplicabilidade às leis, devem-lhes observância ao seu espaço restrito de delegação. Em uma ordem jurídica, fundada nos pilares da democracia constitucional e do Estado de Direito , o respeito ao espaço legislativo é requisito de validade constitucional", concluiu a ministra.
"Efetiva necessidade"
Outra ação julgada nesta 6ª (30.jun) consolidou que a aquisição de armas de fogo requer a comprovação de "efetiva necessidade". Outro decreto de Bolsonaro ampliava esse conceito e incluia como justificativa morar "em áreas urbanas com elevados índices de violência".
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que essa norma "é desprovida de evidências empíricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposição de que cidadãos possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos índices de violência, produzem maior segurança".
Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra.