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Justiça

STF tem 2 votos a 0 para equiparar rendimento do FGTS à Poupança

Taxa atual do fundo de 3% ao ano + TR não repõe perdas inflacionarias e é inferior ao da caderneta

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Luis Roberto Barroso defende em voto a equiparação do rendimento do FGTS à Poupança | Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação
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O relator da ação que julga a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ministro Luís Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela mudança do rendimento do fundo do trabalhador.

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Desde os anos 1990, o saldo depositado no FGTS rende 3% ao ano, mais a Taxa Referencial. 

O STF tem recebido diversas ações coletivas para que o fundo fosse corrigido conforme a inflação e uma Açaõ Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) proposta pelo partido Solidariedade, tramita no Supremo desde 2014. Sendo assim, a quarta vezes que a ação entra na pauta do STF, gerando sempre corrida de ações para tentar uma decisão favorável.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que unificar e manter a TR como índice de correção do FGTS era plausível. Mas em 2019, Barroso decidiu adiar o andamento de todos os processos, para evitar que ações em instâncias inferiores fossem deferidas em massa.

O voto do Barroso

O ministro do STF avalia em seu voto que esta taxa não repõe as perdas inflacionárias e que o dinheiro não pode ter rendimento inferior ao da Poupança e que a correção atual prejudica os trabalhadores.

Pois, segundo ele, o FGTS funciona como uma "economia forçada" que beneficia o trabalhador. Então, a remuneração atual aplicada no fundo não pode ser inferior à da Poupança, que é de 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR). 

Barroso votou também que a decisão não seja retroativa, ou seja, que comece a valer a partir da publicação da decisão. Esse voto atendeu parcialmente o pedido do Solidariedade, que queria repor as perdas inflacionárias dos anos anteriores.

Impacto de bilhões

No entanto, o Instituto Fundo de Garantia (IFGT) calcula em R$ 720 bilhões as perdas dos trabalhadores com a correção do fundo pela TR, ao invés do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre 1999 e março de 2023. Essa correção pode beneficiar os trabalhadores e gerar impacto nos cofres do governo federal.

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