Justiça suspende pagamento a mais de 1,3 mil credores da Americanas
Magistrada entende que o pagamento só pode ser feito após a aprovação de plano de recuperação judicial
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o pagamento de R$ 192,4 milhões a cerca de 1,3 mil trabalhadores e pequenos e médios fornecedores que são credores da Americanas.
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A desembargadora Leila Santos Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu pedido do Banco Safra, e afirmou que o pagamento das dívidas só pode ser realizado após a aprovação de um plano de recuperação judicial.
"Até o presente momento, não há plano de recuperação judicial. Nessa direção, apregoa a lei recuperacional (...) competir à Assembleia Geral de Credores a atribuição de deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor", argumentou a magistrada.
Ainda segundo a desembargadora, o pagamento a uma parcela dos credores pode causar dano ao processo de recuperação judicial da Americanas.
"Outrossim, também há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que o pagamento precoce e integral das classes 1 (trabalhadores) e 4 (pequenas e médias empresas), de fato, constitui medida irreversível. Por todo o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo à decisão agravada, até o julgamento de mérito do presente agravo", afirmou.
A Americanas recorreu da decisão e afirma que o pagamento antecipado aos credores trabalhistas e aos pequenos fornecedores manteria toda uma cadeia produtiva em funcionamento.
*com informações da Agência Brasil
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