TRF-4 decide pela volta de vagas exclusivas para trans em federal gaúcha
Suspensão das vagas ocorreu devido a uma ação pública movida por advogados, que afirmaram se tratar de "política ideológica" da universidade
Wagner Lauria Jr.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) derrubou uma liminar da Justiça Federal gaúcha e determinou a retomada de processo seletivo direcionado exclusivamente para estudantes transgêneros em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). O desembargador, Roger Raupp Rios, responsável pela decisão, entendeu que a inclusão de pessoas transgêneros dentre os destinatários de ações afirmativas é uma medida legítima.
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A suspensão das vagas havia ocorrido por uma ação pública movida por dois advogados, um deles residente do Rio Grande do Sul e o outro do Mato Grosso do Sul. Os autores questionaram a iniciativa da FURG, que, em outubro de 2022, tornou pública a abertura de processo seletivo específico para ingresso de estudantes transgêneros por meio de edital, oferecendo dez vagas de graduação.
Os juristas alegaram no pedido que "a FURG ao instituir cotas, no âmbito da graduação, para pessoas transgênero adentra na esfera da criação de direitos, ou seja, na esfera legislativa, mesmo sem possuir competência para tal", além de afirmarem "política ideológica que, há tempos, vem ocupando as universidades brasileiras".
Em sua decisão contrária a continuidade do bloqueio das vagas, o desembargador ainda apontou decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o "reconhecimento que qualifica as pessoas transgêneros dentre os destinatários das ações afirmativas, diante de sua experiência histórica pretérita e atual dentre os ?grupos socialmente desfavorecidos?".