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Justiça

OAB tenta derrubar medida provisória de Lula sobre voto de qualidade no Carf

Ordem dos Advogados ingressou com ADI para restabelecer decisões do Conselho a favor dos contribuintes

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OAB
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou, nesta 3ª feira (31.jan), com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para contestar os artigos 1º e 5º da Medida Provisória nº 1.160. A norma editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 12 de janeiro de 2023, restaura o "voto de qualidade" nos casos de empate nos julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).

O Carf é um órgão responsável por julgar questões tributárias (tributos, taxas, impostos) e é composto por um colegiado paritário, ou seja, com metade dos conselheiros indicados pelo governo (Fazenda Nacional) e, a outra metade, pelos contribuintes. O fim do chamado voto de qualidade - que aconteceu com a aprovação da  Lei nº 10.522/2022 - fez com que os casos de empate fossem decididos a favor dos contribuintes.

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No entanto, segundo o Ministério da Fazenda, essa medida faz a União deixar de recolher R$ 59 bilhões, por ano. "São pouquíssimos países que preveem paridade nos colegiados. Em caso de empate, a decisão era pró-contribuinte. Nenhum lugar do mundo é assim", disse o ministro Fernando Haddad, em entrevista realizada após a MP. 

"Os processos acumulados saíram de R$600 bilhões para um trilhão e duzentos bilhões de reais. Dobrou os processos acumulados no Carf. Ou seja, uma completa distopia o que aconteceu.  Era melhor não ter CARF do que ter desse jeito", completou o petista, na ocasião.

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Ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela OAB

Inconstitucional
Para a OAB, a medida provisória "viola frontalmente" a Constituição Federal. "O que não se pode admitir é que, por uma mera questão de conveniência, o Presidente da República edite uma medida provisória para burlar o regime constitucional, o qual, reitere-se o ponto, demanda relevância e urgência", diz o documento assinado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, e outros procuradores da entidade.

Segundo os advogados, a justificativa de que os prejuízos foram ocasionados pelo voto de qualidade é equivocada. "Primeiro, porque a motivação do diploma [a MP] não especificou se os empates que ocasionaram os referidos cancelamentos decorreram do livre convencimento motivado dos conselheiros integrantes do órgão ou se, por algum motivo, seriam injustificáveis, 
como seria de rigor."

"Para que se pudesse cogitar de derrotas injustificadas, deveria haver comprovação de irregularidades que viciassem os desempates a favor dos contribuintes. Nesse sentido, caberia ao Governo Federal, por exemplo, demonstrar o mau uso das competências atribuídas aos conselheiros indicados pela iniciativa privada", argumenta a OAB.

De acordo com a ação, o acúmulo de processos decorreu da diminuição dos julgamentos em razão da pandemia de Covid-19 e da paralisação dos servidores da Receita Federal do Brasil durante vários meses. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente não pode legislar por meio de uma medida provisória "sempre que entender que o seu interesse 
de momento foi prejudicado".

Diante disso, a entidade pediu a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da medida provisória. Além disso, que a seja aprovada a ação de inconstitucionalidade a fim de derrubar, de vez, a norma expedida pelo governo.

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