Justiça

Ditadura militar: Justiça condena delegados a pagarem R$ 1 milhão por crimes

TRF-3 diz que os três causaram danos à sociedade ao participar da morte e tortura de 25 pessoas

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Marianne Paim
23/01/2023, 20:33 • Atualizado em 31/10/2023, 15:08
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O jornalista Vladmir Herzog

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou, na 4ª feira (18.jan), os delegados Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina a pagarem R$ 1 milhão, cada um, em indenização por danos morais coletivos devido às torturas e mortes durante o período da didatura militar. A determinação ocorre "mediante pagamento de indenização a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos [ligado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública], em montante a ser fixado em sentença, ou outra providência razoável", diz documento. 

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De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), com o reconhecimento da Justiça, os três delegados, que atuavam no Destacamentos de Operação Interna e Centros de Operações e Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo, participaram, direta ou indiretamente, da tortura e do assassinato de, ao menos, 25 pessoas. Uma delas era o jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975.

" [A decisão requer] a reparação os danos imateriais causados pelas condutas de seus agentes, durante a repressão dos dissidentes políticos da ditadura militar mediante pedido de desculpas formal a toda a população brasileira, com a citação dos casos específicos reconhecidos na presente ação, a ser preferencialmente proferido pelas respectivas chefias de governo, divulgado em mensagem veiculada ao menos em dois jornais de grande circulação no Estado de São Paulo, com espaço equivalente a meia página, por no mínimo dois domingos seguidos, sem prejuízo deoutras providências que este Juízo considere pertinente", pontua a juíza Diana Brunstein em um dos itens da sua decisão.

Na época, o DOI-Codi se dividia em unidades regionais e era responsável por sequestros e torturas contra as pessoas detidas pelo regime militar, atuando fora das leis da própria ditadura. Ele era comandado pelo coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que chegou a ser condenado por tortura, mas morreu em 2015 sem cumprir pena pelos crimes cometidos.

A decisão acontece após um imbróglio de quase 13 anos. O MPF entrou com a ação civil pública em 2010, mas o tribunal não aceitou os pedidos, alegando prescrição e que valia a aplicação da Lei de Anistia, de 1979, para afastar a responsabilidade civil e administrativa dos torturadores. Em 2020, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o TRF-3 seguisse com o processo contra os delegados pois "a reparação civil de atos de violação de direitos fundamentais cometidos no período militar não se sujeita à prescrição".

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