STF julga hoje decisão de Moraes que proíbe bloqueio de rodovias no país
Medida também engloba obstrução em prédios públicos e determina prisão em flagrante de infratores
Camila Stucaluc
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta 5ª feira (12.jan), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proíbe o bloqueio de vias públicas ou rodovias no país. A medida, que também engloba invasões em prédios, atendeu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para evitar a realização de novos atos golpistas nos estados.
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O julgamento acontece virtualmente até às 23h59. Na sessão, os ministros também deverão analisar outras medidas impostas por Moraes, como a multa e prisão em flagrante de quem obstruir as vias, a identificação dos veículos usados nos atos, bem como dos motoristas, e o bloqueio de canais e perfis ligados à convocação das ações no Telegram.
"Os fatos apreciados nas sucessivas decisões da corte nestes autos demonstram a existência de organização criminosa que visa a desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas a quem a Constituição atribui competência para se contrapor a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Congresso Nacional e o STF", defendeu Moraes.
Afastamento de Ibaneis Rocha
Na noite de 4ª feira (11.jan), os ministros acataram a decisão de Moraes e mantiveram o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), da função pública por 90 dias. O político foi acusado de omitir e falhar com a segurança em Brasília, permitindo a atuação dos criminosos na invasão dos prédios dos Três Poderes.
Também ficou acordado a prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, e do ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Fábio Vieira.
Além de Moraes, relator do caso, votaram a favor das medidas as ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. André Mendonça e Nunes Marques, por sua vez, discordaram da ação.
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