TSE determina remoção de trechos de live de Lula com artistas
Corte caracterizou ato como propaganda irregular devido à apresentação de cantores durante jingles
Camila Stucaluc
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de partes da chamada "super live" do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais. Na decisão, divulgada na 4ª feira (28.set), o magistrado apontou para a apresentação de artistas durante os jingles da campanha, o que é proibido pela lei eleitoral.
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"A conduta pode ultrapassar o campo da mera propaganda irregular, sendo que a utilização de forma reiterada de showmício e eventos assemelhados como meio de divulgação de candidaturas, com intuito de captação de votos, é grave e caracteriza abuso do poder econômico", disse Gonçalves. No total, o ministro pede a edição de nove trechos do vídeo.
Como consequência, a campanha de Lula também não poderá utilizar as partes do vídeo em propagandas eleitorais, o que pede a exclusão de publicações já feitas nas redes sociais. O PT terá até 12 horas para editar o vídeo e retirar as postagens do ar, sob multa de R$ 10 mil para o descumprimento de cada peça divulgada.
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"Isso porque, tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos", afirmou o ministro. Ele atende parcialmente um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), que queria a proibição do vídeo completo.