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Justiça

TSE multa Bolsonaro e determina remoção imediata de publicações do presidente

Plenário da Corte julgou duas representações nesta 5ª feira (1º.set)

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Jair Bolsonaro à frente da bandeira do Brasil (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu nesta 5ª feira (1º.set) a decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri que negou pedido, protocolado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para que três publicações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no Twitter, em julho deste ano, fossem removidas. Os magistrados determinaram aplicação de multa de R$ 5 mil e retirada imediata das publicações do perfil do chefe do Executivo federal, como penalidade por violação à lei eleitoral.

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O motivo do pedido do PT, de acordo com a sigla, é que os tweets configurariam narrativa maliciosa e desinformativa e visariam a vincular o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Conforme Bucchianeri, porém, há nas publicações "a construção de narrativa política, crítica, sarcástica, desagradável e desfavorável", com base em "fatos concretos que não podem ser enquadrados como manifestamente inverídicos ou gravemente descontextualizados".

Um dos magistrados que divergiram nesta 5ª da decisão dela foi Ricardo Lewandowski. De acordo com ele, há no caso clara intenção de atacar a honra alheia. Ainda para o ministro, o cargo do autor dos tweets (Bolsonaro) agrava mais o ocorrido, por causa do alcance do conteúdo. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, referendou o posicionamento de Lewandowski.

Segundo Moraes, a política não pode ser espaço para troca de ofensas entre os participantes da disputa eleitoral e liberdade de expressão não pode ser interpretada como liberdade de agressão.

Ainda nesta 5ª feira, o plenário do TSE julgou a representação em que a Coligação Brasil da Esperança pedia a retirada imediata de publicações feitas em perfis no Facebook, Twitter, Kwai e Gettr, sob o argumento de configurarem uma ação coordenada com o objetivo de veicular desinformação e propaganda eleitoral negativa contra Lula. Os posts mostravam uma foto do petista ao lado de um homem que seria irmão de Adélio Bispo, responsável pela facada em Bolsonaro durante a campanha de 2018. A pessoa ao lado do político, porém, é o médico Marcos Heridijanio.

A ministra Maria Claudia Bucchianeri era a relatora dessa representação também. Seu posicionamento foi confirmado pelo plenário. Para ela, há "claríssima divulgação de fato manifestamente inverídico, com o deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura a partir de conteúdo indubitavelmente mentiroso". Dessa forma, determinou que as plataformas preservassem as publicações até o trânsito em julgado da ação e fornecessem os dados de acesso, registro e endereço de IP, visando à identificação dos responsáveis pelos perfis.

O plenário não só manteve a ordem, mas também deu prazo de 24 horas para o Twitter cumpri-la, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Anteriormente, a rede social havia questionado a necessidade de preservar o conteúdo.

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