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STF decide destino de indiciados pela CPI da Covid

PGR pediu arquivamento de sete dos nove casos com pedidos de indiciamento contra Bolsonaro e aliados

STF decide destino de indiciados pela CPI da Covid
STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar o destino das investigações abertas a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, do Senado, contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados. Dos nove casos abertos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que sete sejam arquivados e dois devem prosseguir.

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As apurações com pedido de prosseguimento são de suposta fraude na compra da vacina Covaxin, pelo Ministério da Saúde, e a de "incitação ao crime" por Bolsonaro, seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), e aliados. 

No caso da possível fraude na licitação para compra da vacina Covaxin, a PGR pediu arquivamento da parte em que a CPI indiciou o deputado federal Ricardo Barros (do PP-PR, ex-ministro da Saúde e ex-líder do governo Bolsonaro na Câmara), mas enviou as apurações contra alvos sem foro privilegiado para a primeira instância da Justiça, para uma eventual denúncia.

CPI Covid
Parecer da PGR: envio à 1ª instância | Reprodução

A PGR afirma, no parecer enviado ao STF, que "não se vislumbram elementos mínimos capazes de amparar a instauração de apuração criminal perante o Supremo Tribunal Federal, a quem compete processar e julgar deputados e senadores". 

   O STF decidirá, com o fim do recesso de julho, se arquiva ou manda aprofundar as investigações, sobre os nove pedidos de indiciamento feitos pela CPI, para uma eventual denúncia criminal contra os alvos.

Os dois casos com indicação de prosseguimento das apurações estão com os ministros Kassio Nunes Marques e Luis Roberto Barroso. Os demais estão com os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. (Veja abaixo detalhes dos casos)

Arquivamentos

Por falta de provas, inexistência de materialidade de crimes e elementos processuais mínimos, os pareceres da PGR, de 2ª feira (25.jul), apontaram necessidade de arquivamento da maioria dos casos. O que livra Bolsonaro e aliados (ministros, parlamentares e empresários) de futuras complicações com a Justiça. 

PGR
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo: sem provas | Divulgação/CNMP

Os pedidos de indiciamentos da CPI são de prevaricação, crime de epidemia com morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas públicas, falsificação de documentos particulares, crime de responsabilidade e crime contra a humanidade. 

A decisão da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, de pedir ao Supremo o arquivamento da maioria das petições de indiciamento desagradou senadores e opositores ao governo Bolsonaro. Eles pediram a abertura de investigação por prevaricação contra Lindôra e o procurador-geral da República, Augusto Aras.

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A PGR informou, em nota divulgada na 3ª feira (26.jul), que fez diligências, ouviu testemunhas e analisou manifestações da defesa dos respectivos indiciados, desde que recebeu os pedidos da CPI -- há nove meses. 

"Todas as manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal estão devidamente motivadas, atendem a critérios técnicos e aos regramentos específicos que regulam o Direito Penal", segundo a PGR.

"O papel da Comissão Parlamentar de Inquérito tem caráter político. Já o Ministério Público tem sua atuação limitada pelos princípios que regem a atividade jurídica, o que inclui o respeito ao devido processo legal, à garantia de ampla defesa e à cadeia de custódia de eventuais provas, fundamentais para evitar futuras anulações."

OS PEDIDOS DA CPI E OS PARECERES DA PGR

Veja quais foram os pedidos de indiciamento feitos pela CPI da Covid no Senado e consulte os pareceres da PGR enviados ao STF

FRAUDE NA LICITAÇÃO DA COVAXIN - Enviado 1ª instância e parte arquivamento

Pedido de indiciamento do ex-ministro da Saúde Ricardo Barros, ex-líder do governo na Câmara, por formação de organização criminosa. O caso envolve 
suposta fraude na licitação de compra da vacina Covaxin -- produzida pela indiana Bharat Biotech Limited --, pelo Ministério da Saúde. O negócio envolveu a Precisa Medicamentos.  A PGR entendeu não haver prova e pediu arquivamento do caso em relação a Ricardo Barros e o envio das apurações para a 1ª instância da Justiça para averiguação de indícios sobre a suposta prática de fraude à licitação por parte de empresários e servidores do Ministério da Saúde. Com o ministro Kassio Nunes Marques.

INCITAÇÃO AO CRIME - Prorroga por 90 dias

Pedido de indiciamento do presidente Jair Bolsonaro, do senador Flávio Bolsonaro, dos deputados Ricardo Barros, Eduardo Bolsonaro, Osmar Terra, Beatriz Kicis, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Onyx Lorenzoni e Carlos Jordy, por suposta incitação ao crime. Bolsonaro e aliados teriam estimulado a população a infringir o  isolamento e o distanciamento social e o uso de máscaras, e de invadir hospitais. A PGR aceitou pedido da Polícia Federal de prorrogação por 90 dias da apuração para cumprimento de diligência. Caso com o ministro Luís Roberto Barroso.

INFRAÇÃO MEDIDA SANITÁRIA BOLSONARO - Arquivar

Pedido de indiciamento de Jair Bolsonaro por prática de infração de medida sanitária preventiva, ao não usar máscara para evitar proliferação do novo coronavírus. A PGR pediu o arquivamento do caso por falta de indícios mínimos aptos a justificar a instauração de apuração criminal, tampouco a propositura de ação penal. O caso está com o ministro Dias Toffoli.

EPIDEMIA COM MORTE - Arquivar

Pedido de indiciamento contra Jair Bolsonaro, contra o ministro da Saúde Marcelo Queiroga, contra o ex-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ex-secretário executivo do ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho, o ex-subchefe de monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu, o secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde Hélio Angotti Netto e o deputado federal Osmar Terra. A PGR pediu arquivamento do caso por falta de elementos. Caso está com o ministro Dias Toffoli.

USO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA - Arquivar

Pedido de indiciamento de Jair Bolsonaro e do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello por emprego irregular de verbas públicas, pela ordem de produção de cloroquina sem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A PGR pediu o arquivamento do caso por falta de justa causa para denunciar. O caso está com o ministro Rosa Weber.

CHARLATANISMO JAIR BOLSONARO - Arquivar

Pedido de indiciamento de Jair Bolsonaro por charlatanismo. A CPI acusou o presidente de fazer defesa da cloroquina para tratamento da covid, mesmo sabendo que não havia comprovação de eficácia. A PGR pediu o arquivamento por considerar ausência de indícios mínimos para se afirmar que Bolsonaro tenha incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão. Caso com a ministra Rosa Weber.

PREVARICAÇÃO CGU COVAXIN - Arquivar

Pedido de indiciamento do ministro Wagner de Campos Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU), por prevaricação no caso das apurações sobre irregularidades na negociação da compra da vacina Covaxin. A PGR pediu o arquivamento e apontou que as investigações preliminares mostraram falta de justa causa para denunciar o caso. Caso com ministro Ricardo Lewandowski.

PREVARICAÇÃO BOLSONARO COVAXIN - Arquivar

Pedido de indiciamento de Jair Bolsonaro por prevaricação no caso da compra da vacina indiana Covaxin. Também foram alvos o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ex-secretário executivo do ministério Antônio Elcio Franco Filho e o atual ministro da Saúde Marcelo Queiroga. A PGR pediu o arquivamento do caso por ausência de elementos mínimos para uma eventual denúncia criminal. Caso com a ministra Rosa Weber.
 

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