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Justiça

Caso Miguel: Justiça nega pedido de prisão para Sarí Corte Real

Condenada a 8 anos e seis meses por abandono de incapaz que resultou em morte, ela recorre em liberdade

Imagem da noticia Caso Miguel: Justiça nega pedido de prisão para Sarí Corte Real
Sair Corte Real, condenada por abandono de incapaz
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A Justiça de Pernambuco negou o pedido de prisão preventiva contra Sarí Gaspar Corte Real, condenada a 8 anos e 6 meses de prisão por abandono de incapaz que resultou na morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, em junho de 2020. O menino estava sob os cuidados de Sarí quando caiu do nono andar de um prédio de luxo na área central de Recife. 

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No momento da tragédia, a mãe dele, Mirtes Renata, que trabalhava como empregada doméstica na casa de Sarí, levava o cachorro da patroa para passear.

Sarí Corte Real foi condenada, em primeira instância, em maio deste ano. Na sentença, o juiz permitiu que ela recorresse da decisão em liberdade.

O pedido de prisão preventiva foi feito pelos assistentes de acusação logo após a publicação da sentença. Eles alegam que Sarí não está mais morando no endereço informado à Justiça, "um requisito determinado na sentença". Além disso, os advogados pediram que, se a prisão preventiva não fosse decretada, o passaporte da acusada fosse retido.  

"No processo cível (em que os pais e avó de Miguel pedem indenização), Sarí não pode ser intimada porque não foi encontrada no endereço. O porteiro disse que ela já não vive mais naquele prédio há mais de um ano. Como ela não está no endereço informado no processo, o que é um requisito determinado na sentença, fizemos esse pedido (da prisão)", explicou a advogada Maria Clara D'Ávila ao SBT.

A decisão foi publica nesta 2ª feira (25.jul). Nela, o juiz auxiliar da 1ª Vara dos Crimes Contra a Criança e o Adolescente, Edmilson Cruz Júnior, nega o pedido de prisão baseado no parecer do Ministério Público de Pernambuco, que também se manifestou contrariamente aos pleitos formulados pela assistência de acusação"

"Com vista aos autos, o Ministério Público se manifestou contrariamente aos pleitos formulados pela assistência de acusação. (...) Compulsando os autos, constata-se a decisão proferida por este juízo, em que denegou o pleito ora reiterado pela assistência de acusação, acolhendo manifestação do Ministério Público no mesmo sentido. Desta feita, considerando que se mantém inalterada a fundamentação exposta na decisão retro e ante a inexistência neste processo de fato novo que justifique reavaliar a decisão, indefiro o requerimento apresentado pelo assistente de acusação", diz a decisão do juiz auxiliar, Edmilson Cruz Júnior.

O magistrado ainda pede que os autos sejam encaminhados à instância superior para que sejam apresentadas as razões e contrarrazões dos recursos. Não há prazo para nova decisão. 

* Com informações do Jornal Commercio

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