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Justiça

Justiça condena prefeitura a indenizar família de servidora que morreu de covid

A agente comunitária de saúde Eva Rodrigues Soria faleceu em 6 de agosto de 2020

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Ponte em Piracicaba (Divulgação/Alesp)
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A Justiça condenou a prefeitura de Piracicaba, no interior de São Paulo, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil e pensão mensal de R$ 2,6 mil por 40 anos, por danos materiais, à família da agente comunitária de saúde -- servidora do município -- Eva Rodrigues Soria, de 40 anos, em razão de a mulher ter morrido vítima de covid-19 contraída no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Isabela Tofano de Campos Leite, da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba. A prefeitura vai recorrer.

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De acordo com a petição inicial do caso, "diferentemente das orientações da OMS, a obreira foi obrigada a permanecer prestando suas atividades na área da saúde, mesmo fazendo parte do grupo de risco, por ser asmática". O documento afirma ainda "que as atividades profissionais da obreira, na área da saúde, a deixaram diretamente em contato com pacientes com sintomas e hospitalizados por covid-19, trazendo a ela sérios riscos de contaminação por coronavírus".

Os advogados acrescentam que Eva percebeu os primeiros sintomas da doença (tontura, tremores e dor de cabeça) em 19 de julho de 2020, mas não foi dispensada das funções, porque faltavam profissionais na rede pública por causa do número de pessoas contaminadas pela covid. No dia 25 daquele mês, os sintomas pioraram e ela foi diagnosticada com infecção pelo coronavírus. Ela faleceu em 6 de agosto de 2020, deixando marido e filho.

Foi pedida indenização por dano moral no valor mínimo de R$ 1 milhão, além de determinação para que a prefeitura arcasse de forma vitalícia com o plano de saúde do marido de Eva e convênio médico para o filho dela até que completasse 25 anos, e pagasse indenização de R$ 66.396,00, valor equivalente à soma das mensalidades do curso de engenharia civil no qual o jovem pretendia ingressar quando a mãe faleceu.

A prefeitura, por sua vez, disse que "em hipótese alguma, a funcionária Eva trabalhou em unidade que atendia pacientes de covid". Afirmou ainda que ela não faleceu em decorrência de doença contraída durante o trabalho, porque o marido dela estava com suspeita de covid em 19 de julho de 2020 e, por causa disso, ela se licenciou  das funções por 14 dias. Nas palavras do Executivo municipal, "desde 17/07/2020 (sábado) a Reclamante encontrava-se afastada de suas atividades, porém, coabitando com o Autor, contaminado pela covid".

De acordo com a juíza, entretanto, é incontroverso que a causa da morte decorreu da covid e "o sr. Perito concluiu, diante das datas de início de sintomas informadas na inicial e na contestação e sendo a empregada falecida da área de saúde, com exposição diária a vírus e bactérias, pelo nexo causal entre o contágio e o trabalho". Também conforme a magistrada, "à vista dos diversos documentos anexados aos autos e diante da vistoria do local de trabalho, o sr. Perito referiu que algumas medidas de segurança não estavam sendo observadas pela unidade de saúde, indicando a falta de papel para enxugar as mãos, por exemplo". "Demais disso, o reclamado tinha ciência de que a empregada falecida era portadora de asma".

A juíza condenou, então, ao pagamento da indenização de R$ 200 mil e da pensão mensal de R$ 2,6 mil, mas considerou indevido a prefeitura arcar com o plano de saúde e e convênio médico, "por não comprovadas as despesas mencionadas".

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