Lula sanciona lei que proíbe uso de animais em testes de cosméticos
Norma estabelece que produtos fabricados antes da vigência da lei poderão continuar sendo comercializados

SBT News
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (30), a lei que proíbe o uso de animais vivos em testes laboratoriais para o desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A aprovação, que ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, contou com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, além de parlamentares e representantes de organizações de proteção animal.
O presidente classificou a norma como uma defesa da "soberania animal”. “As criaturas que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país”, afirmou.
A ministra declarou que a lei representa um marco para o país, que avança no fortalecimento de uma convivência mais justa e equilibrada entre humanos, animais e meio ambiente.
"Quando nós aprendemos a proteger outras formas de vida e outras formas de existência, estamos demonstrando uma elevação em termos de humanidade", enfatizou.
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A iniciativa está alinhada com a Resolução Normativa nº 58, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea/MCTI), de fevereiro de 2023, que já proíbe o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em testes.
O que a lei prevê?
De autoria do ex-deputado Ricardo Izar, a pauta já havia sido debatida pela Câmara em 2014 (PL 6602/13). Em 2022, o tema foi aprovado pelo Senado na forma do substitutivo do senador Alessandro Vieira. Já a aprovação final do PL na Câmara dos Deputados ocorreu no dia 9 de julho e contou com a relatório final do deputado Ruy Carneiro.
A sanção altera as Leis 11.794/08 e 6.360/76, que regulamentavam os procedimentos com uso científico de animais para testes.
Fica estabelecido a proibição total do uso de animais vivos para testes de ingredientes ou produtos cosméticos em todo o Brasil. A partir da publicação da lei, as autoridades sanitárias terão um prazo de dois anos para implementar medidas que assegurem o reconhecimento dos métodos alternativos.
Também deverão adotar um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos no território nacional, além de estabelecer medidas de fiscalização do uso de informações oriundas de testes.
A norma estabelece também que os produtos e ingredientes que tenham sido fabricados antes da vigência da lei poderão ser comercializados. Novos produtos obrigatoriamente não poderão mais testar em animais.