Barroso recua e permite entrada de viajantes sem passaporte da vacina
Ministro alterou posicionamento e decidiu permitir que não vacinado possa optar por fazer quarentena
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar o comprovante de vacina para viajantes do exterior que chegam no Brasil. Entretanto, em novo voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, o viajante pode recusar a apresentação do comprovante e, em substituição, fazer uma quarentena obrigatória.
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Trata-se de um recuo do ministro em relação ao seu posicionamento anterior.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux acompanharam o novo posicionamento.
A votação segue aberta até 5ª feira (16.dez).
Barroso proferiu uma liminar no sábado (11.dez) exigindo a obrigatoriedade do passaporte de vacinação. O comprovante deveria ser exigido pelas companhias aéreas no embarque dos passageiros. A decisão foi publicada dias após discordâncias do governo sobre a obrigatoriedade da vacina para entrada no país.