Gilmar Mendes mantém suspensão de parcelas de dívidas de times
Suspensão vale para os clubes de futebol que aderiram ao Profut durante a pandemia de covid-19
Alexandre Leoratti
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para manter suspensas as parcelas de dívidas dos clubes profissionais de futebol durante a pandemia.
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A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7015, ajuizada pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF), e será levada ao Plenário para a análise do mérito.
A suspensão das dívidas vale para os clubes que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante a pandemia da covid-19. A decisão vale para as dívidas posteriores a 31 de dezembro de 2020.
Segundo o ministro, a medida tem como objetivo a continuidade do Profut, diante da redução das receitas dos clubes profissionais e, consequentemente, o aumento da inadimplência das parcelas.