OAB-SP exclui de seus quadros advogado condenado por injúria racial
Advogado foi condenado em primeira e segunda instância, além de ter outras duas condenações anteriores
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (OAB-SP) excluiu de seus quadros um advogado condenado por injúria racial. É a primeira vez que o Conselho Seccional da OAB de São Paulo toma essa decisão, em julgamento de processo disciplinar que tramitava no Tribunal de Ética e Disciplina (TED). O voto divergente do presidente da Comissão Permanente de Igualdade Racial e Conselheiro da Seção São Paulo da OAB, Robson de Oliveira foi o que prevaleceu.
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De acordo com o voto de Oliveira, o advogado que pratica crime de injúria racial, pratica crime infame, desonrando a vítima, a si próprio e ao sistema OAB. "Neste sentido, está expressamente prevista a pena de exclusão pela prática de crime infame, de acordo com os artigos 34, XXVIII e 38, II, da Lei 8906/94, em razão da gravidade da infração", diz o documento. O advogado foi condenado em primeira e segunda instância pelo mesmo delito, além de ter outras duas condenações anteriores já transitadas em julgado.
Ainda segundo o voto do presidente da Comissão Permanente de Igualdade Racial, a medida demonstra total desaprovação por atos de racismo e abre precedente para futuras ocorrências que podem vir a ser registradas no TED da entidade. O SBT News entrou em contato com os representantes da Ordem. Na visão de Robson, a decisão respeita os tratados de direitos humanos, a Constituição Federal, o Estatuto da OAB, e representa um rompimento definitivo com as estruturas racistas que toleram práticas preconceituosas e discriminatórias.