Justiça Federal nega pedido para afastar presidente do Inep
Juiz disse que "não há lastro probatório suficiente"
A Justiça Federal indeferiu nesta 5ª feira (18.nov) o pedido de tutela provisória de urgência feito pela Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelo Instituto Campanha Nacional Pelo Direito à Educação para que, entre outras coicas, o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Danilo Dupas, fosse afastado do cargo.
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O pedido se baseava nas denúncias e alegações de 37 servidores que deixaram o Inep recentemente. Para o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal Cível de Brasília, porém, "não há lastro probatório suficiente para, em sede de cognição sumária, intervir em decisões administrativas que gozam de presunção de legitimidade, somente podendo ser afastadas por prova robusta em seu desfavor, o que não ocorre, de plano, na hipótese em análise".
"Vale dizer, a matéria em análise demanda maior aprofundamento, com a realização de amplo contraditório. Além disso, há risco de dano inverso, considerando que o afastamento do gestor do INEP, medida excessivamente gravosa, pode prejudicar a realização da primeira etapa do Enem, agendada para o dia 21/11/2021", completou.
Veja a decisão na íntegra:
Decisão Justiça Federal by Guilherme Delinardi Resck on Scribd