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Justiça

Toffoli dá dez dias para Bolsonaro responder sobre ataques a jornalistas

Rede entrou com ação no STF para pedir integridade de profissionais que cobrem governo Bolsonaro

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Dias Toffoli
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deu 10 dias para que a Presidência da República preste informações sobre segurança da imprensa que cobre o Poder Executivo. A decisão desta 6ª feira (5.nov) é consequência da ação enviada pelo partido Rede Sustentabilidade ao Supremo, em 1° novembro, pedindo pelo fim dos ataques verbais e físicos à imprensa cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).  

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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 897) pede também que o presidente seja penalizado com o pagamento de multa de R$ 100 mil por ato contra jornalistas. O partido incluiu na ação a solicitação para que a Presidência adote todos os meios necessários no sentido de garantir a integridade física de jornalistas na cobertura de ações do presidente Bolsonaro. A Rede denuncia que o presidente intimida e constrange jornalistas, cerceando a liberdade de imprensa. 

"Graves consequências advindas de cada um dos ataques promovidos pelo Senhor Presidente da República e a iminência de situações cada vez mais graves: a violência verbal já evoluiu para violência física. Quanto tempo mais para ocorrer a morte de um profissional da imprensa em decorrência das atitudes de Jair Bolsonaro?", questiona o partido. 

A ação foi motivada após o episódio de agressão aos jornalistas na Itália, em 31 de outubro. Seguranças do presidente Jair Bolsonaro atacaram repórteres que questionavam o motivo de o chefe do Executivo do Brasil não ter participado de outros eventos da cúpula do G20. 

A decisão desta 6ª feira (5.nov) também inclui pedido de prestação de contas do advogado-geral da União e do procurador-geral da República sobre as agressões aos jornalistas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro, com prazo de cinco dias após o posicionamento da Presidência. A página oficial do tribunal no Twitter postou sobre a decisão: 

Confira a ADPF 897: 

Saiba mais: 

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