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Justiça

STF derruba decisão que permitia bloqueio de rodovias por caminhoneiros

Luiz Fux acolheu argumentos da União e citou existência de riscos se não restabelecesse liminares

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Grevistas voltam a ficar proibidos de ocupar e obstruir as vias (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou nesta 4ª feira (3.nov) a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia suspendido 11 liminares segundo as quais os caminhoneiros não poderiam bloquear rodovias federais na paralisação anunciada para ter início na 2ª feira (1º.nov). Os grevistas voltam agora a ficar proibidos de ocupar e obstruir as vias.

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A decisão de Fux atende a pedido da União. Para o TRF-1, as liminares contrariavam a Súmula Vinculantes (SV) 23 do STF, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações possessórias protocoladas por causa de greves realizadas por trabalhadores da iniciativa privada. Ao Supremo, a União argumentou, porém, entre outras coisas, que o regime trabalhista não se aplica aos profissionais do transporte rodoviário de carga, pois a atividade seria exercida por autônomos, empresas de transporte rodoviário e cooperativas.

A Advocacia-Geral (AGU) disse ainda que eventual ocupação de rodovias federais traz grave risco de prejuízos econômicos generalizados, devido ao fato de impossibilitar "o livre trânsito de bens e pessoas de que depende fundamentalmente a economia nacional". Fux, então acolheu os argumentos.

Fux acolheu ambos os argumentos. Segundo o magistrado, a Justiça Federal pode julgar ações possessórias, e em decisão proferida no sábado (30.out), a ministra Cármen Lúcia já havia declarado a não aplicabilidade da SV 23 no caso dos profissionais do transporte rodoviário de carga. O ministro acrescentou que, se mantida, a decisão do TRF-1 traria risco à ordem e à saúde públicas, por causa da possibilidade de haver desabastecimento com os bloqueios das rodovias.

Veja a decisão do presidente do STF na íntegra:

STP830 by Guilherme Delinardi Resck on Scribd

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