STJ decide que plano de saúde deve custear remédio à base de canabidiol
Substância prescrita para paciente com epilepsia grave teve fornecimento negado pelo seguro médico-hospitalar
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Purodiol, cujo princípio ativo é a substância canabidiol, extraída da Cannabis sativa, planta conhecida como maconha, a um paciente diagnosticado com epilepsia grave. Apesar de não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o remédio teve sua importação excepcional autorizada pela agência.
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Segundo consta nos autos do processo, em virtude do quadro epilético, o paciente sofre com crises convulsivas de difícil controle e apresenta retardo no desenvolvimento psicomotor. O remédio foi prescrito pelo médico do paciente, mas o fornecimento foi negado pelo plano de saúde.
Ao condenar a operadora a arcar com a medicação, o TJDFT considerou o fato de que a própria Anvisa autorizou a importação do produto e, ainda, que a negativa de fornecimento configura grave violação dos direitos do paciente, agravando o seu quadro de saúde.
No recurso especial, a operadora alegou que a ausência de registro do remédio na Anvisa afastaria a sua obrigação de fornecê-lo aos beneficiários do plano. Também questionou a possibilidade de oferecer ao paciente medicamento que não teria sido devidamente testado e aprovado pelos órgãos competentes brasileiros.
Ao julgar o caso, os ministros do STJ entenderam que a autorização em caráter excepcional dada pela Anvisa evidencia a segurança sanitária do medicamento. A relatora, a ministra Nacy Andrighi, negou o recurso da operadora de saúde, assim como os demais ministros da 3ªTurma.