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Justiça

Ex-deputado é condenado a oito anos de prisão

Ex-deputado federal André Moura (PSC-SE) foi acusado pelos crimes de peculato, desvio e apropriação de recursos públicos e associação criminosa

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acusado de crimes contra a administração
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal André Moura (PSC-SE) a uma pena de oito anos e três meses de prisão, com regime inicial fechado, pelos crimes de peculato, desvio e apropriação de recursos públicos e associação criminosa. 

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A decisão foi tomada por maioria dos votos e inabilita Moura, que foi prefeito da cidade por dois mandatos até 2004, para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

Durante a gestão de seu sucessor na prefeitura de Pirambu (SE) entre janeiro de 2005 e junho de 2007, Juarez Batista dos Santos, André Moura foi acusado de crimes contra a administração. 

Segundo o Ministério Público Federal, mesmo após deixar o cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração pública, utilizando-se de recursos, bens e pessoal da prefeitura para finalidades privadas e denuncia a compra de alimentos em comércios com dinheiro público e o uso de linhas telefônicas da prefeitura.

O ministro Nunes Marques considerou as ações contra André Moura procedentes e que os crimes apontados pelo MP estão comprovados em acervo probatório, com provas materiais e depoimento de testemunhas. Seguiram o voto de Nunes Marques os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fuz, Rosa Weber e Cármen Lúcia. 

No entanto, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, teve uma posição contrária ao considerar que as provas produzidas no inquérito policial não foram confirmadas em juízo. O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.


 

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