Justiça nega pedidos de terceira dose da vacina contra covid-19
Solicitações foram feitas em São Paulo e no Rio de Janeiro
A Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro negaram dois pedidos de pessoas que solicitaram a terceira dose da vacina contra covid-19. Segundo os autores das ações, as duas doses do imunizante não foram suficientes para completar o ciclo vacinal.
Em São Paulo, o pedido foi feito por uma mulher que dizia não se sentir segura mesmo com as duas doses. A 12ª Vara da Fazenda Pública negou a solicitação afirmando que não há direito líquido e certo a amparar o pedido, já que ainda não há recomendações de aplicação de terceira dose pelo Instituto Butantan e pela Sociedade Brasileira de Imunizações.
"Em outros termos, não há recomendação técnica no âmbito da política pública de saúde à terceira dose vacinal, sobretudo com base em suposta não imunidade decorrente de testes laboratoriais, quando a pesquisa de eficácia da vacina adveio da infecção natural pelo vírus SARS-Cov-2", disse o juiz Adriano Marcos Laroca
Já no Rio de Janeiro, o pedido foi realizado por um jornalista e advogado de 73 anos que requereu a terceira dose do imunizante sem ser a da CoronaVac. A solicitação foi negada pela juíza federal Marianna Bellotti, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que alegou que não cabe à Justiça escolher medicamento ou tratamento médico, sem que a parte tenha apresentado prescrição ou relatório médico.
A magistrada também observou que, após completar o protocolo de imunização do Ministério da Saúde, não há justificativa para o autor receber uma nova dose de qualquer vacina.