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Justiça

Leitos de unidades militares devem ser ofertados ao público, diz TCU

Recomendação vale para leitos simples e de UTI durante a pandemia; vagas deverão ser direcionadas ao SUS

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Hospitais militares deverão ceder vagas em leitos clínicos e de UTI ao público civil em caso de crise e durante a pandemia de covid-19. A medida vale para espaços que estejam desocupados, e foi determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o entendimento de que os hospitais fazem uso de recursos públicos para a sua manutenção.

O TCU também apontou possíveis irregularidades no Ministério da Defesa e nos Comandos da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, relacionadas aos locais não terem oferecido aos civis o uso de leitos disponíveis nas unidades militares durante a pandemia. O Tribunal indica que 71% dos recursos utilizados nos espaços são públicos.

Conforme a determinação do órgão, divulgada na 6ª feira (2.jul), o Ministério da Saúde, a Casa Civil, a Presidência da República e o Ministério da Defesa deverão disponibilizar diariamente os dados sobre as organizações de saúde. Os espaços vagos deverão ser direcionados ao Sistema Único de Saúde (SUS), para áreas que estejam em colapso pelo excesso de demanda.

O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler, que argumentou que a "ênfase deve ser dada à disponibilização de leitos ociosos, ou seja, aqueles temporariamente não utilizados pela parcela da sociedade a quem ordinariamente os leitos das instituições militares são destinados".

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