Governo publica até o dia 31 decreto reajustando salário mínimo; novo valor deve ser de R$ 1.518
Piso nacional do salário mínimo serve de referência para aposentadorias, auxílios e demais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Guilherme Resck
O governo federal vai publicar até a próxima terça-feira (31) no Diário Oficial da União o decreto reajustando o salário mínimo. O novo valor entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Atualmente, o piso é de R$ 1.412,00.
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O Executivo não informa publicamente de quanto será o reajuste, mas deverá ser para R$ 1.518,00, considerando o que diz a lei que trata da política de valorização permanente do salário mínimo e o projeto de lei, já aprovado pelo Congresso, que integrou o pacote de corte de gastos apresentado pelo governo neste final de ano.
A lei sobre a política de valorização foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e entrou em vigor em 28 de agosto de 2023. De acordo com ela, os reajustes anuais do salário mínimo decorrerão da soma da inflação medida pelo INPC acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste com a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior ao da fixação do valor do salário mínimo.
Foi fazendo esse cálculo que o governo determinou aumento do piso de R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00 em 2024. Caso a regra fosse mantida, o salário mínimo do próximo ano seria de R$ 1.528,00, pois a inflação acumulada até novembro foi de 4,84% e o PIB do Brasil cresceu 3,2% em 2023. Porém, o projeto do pacote de corte de gastos estabelece um teto de 2,5% para o crescimento do PIB a ser considerado na soma.
Dessa forma, chega-se ao valor de R$ 1.517,3, que o governo deve arredondar para 1.518,00. Isto porque a lei sobre a política de valorização diz que, nos casos em que o cálculo do valor do salário mínimo resultar em valores decimais, o montante a ser pago "será arredondado para a unidade inteira imediatamente superior".
O piso nacional do salário mínimo serve de referência para aposentadorias, auxílios e demais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de influenciar o abono salarial PIS/Pasep e o cálculo das contribuições previdenciárias de autônomos, MEIs, donas de casa de baixa renda e estudantes.