Justiça

Justiça Federal proíbe Sérgio Camargo de doar obras da Fundação Palmares

Presidente do órgão disse que entrará com recurso

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Presidente da Fundação Palmares, sorri para foto ao lado do presidente Jair Bolsonaro (Divulgação/Fundação Palmares)

Presidente da Fundação Palmares, sorri para foto ao lado do presidente Jair Bolsonaro (Divulgação/Fundação Palmares)

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O juiz Erik Wolkart, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo (RJ), deferiu nesta 4ª feira (23.jun) uma medida liminar para proibir o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, de levar adiante a doação de 54% das obras que compõem o acervo do órgão. A decisão do magistrado vem em resposta a uma ação popular protocolada pelo advogado Paulo Antonio Henrique Lima.

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Para justificar a liminar, o juiz pontuou: "a despeito da autonomia da Fundação, bem como da separação dos Poderes, entendo que a desmobilização de parcela relevante do acervo da mencionada entidade deva passar por uma discussão mais ampla e plural, de acordo com a finalidade da própria Fundação e das comunidades que ela visa proteger e representar, sendo decisiva a participação de múltiplos atores, sob pena de lesão irreparável aos valores das comunidades negras e da sociedade brasileira como um todo".

A medida estabelece uma multa pessoal de R$ 500,00 pela doação de cada item, caso seja feita. Sérgio Camargo tem prazo de 15 dias para responder à decisão da Justiça. No Twitter, ele escreveu que a Fundação Palmares entrará com recurso e que "a doação de livros para readequação do acervo é a coisa mais banal e corriqueira do mundo". "Mas quando a Fundação Palmares, presidida por um negro de direita, tenta doar livros que corrompem sua missão, isso torna-se um 'ato lesivo à cultura', um crime contra a Pátria!", completou em mensagem publicada nesta 5ª feira (24.jun).

Veja a liminar na íntegra:

Medida liminar by Guilherme Delinardi Resck on Scribd

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