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Justiça

Justiça Federal proíbe Sérgio Camargo de doar obras da Fundação Palmares

Presidente do órgão disse que entrará com recurso

Imagem da noticia Justiça Federal proíbe Sérgio Camargo de doar obras da Fundação Palmares
Presidente da Fundação Palmares, sorri para foto ao lado do presidente Jair Bolsonaro (Divulgação/Fundação Palmares)
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O juiz Erik Wolkart, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo (RJ), deferiu nesta 4ª feira (23.jun) uma medida liminar para proibir o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, de levar adiante a doação de 54% das obras que compõem o acervo do órgão. A decisão do magistrado vem em resposta a uma ação popular protocolada pelo advogado Paulo Antonio Henrique Lima.

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Para justificar a liminar, o juiz pontuou: "a despeito da autonomia da Fundação, bem como da separação dos Poderes, entendo que a desmobilização de parcela relevante do acervo da mencionada entidade deva passar por uma discussão mais ampla e plural, de acordo com a finalidade da própria Fundação e das comunidades que ela visa proteger e representar, sendo decisiva a participação de múltiplos atores, sob pena de lesão irreparável aos valores das comunidades negras e da sociedade brasileira como um todo".

A medida estabelece uma multa pessoal de R$ 500,00 pela doação de cada item, caso seja feita. Sérgio Camargo tem prazo de 15 dias para responder à decisão da Justiça. No Twitter, ele escreveu que a Fundação Palmares entrará com recurso e que "a doação de livros para readequação do acervo é a coisa mais banal e corriqueira do mundo". "Mas quando a Fundação Palmares, presidida por um negro de direita, tenta doar livros que corrompem sua missão, isso torna-se um 'ato lesivo à cultura', um crime contra a Pátria!", completou em mensagem publicada nesta 5ª feira (24.jun).

Veja a liminar na íntegra:

Medida liminar by Guilherme Delinardi Resck on Scribd

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