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STF é pressionado a decidir sobre Lei de Segurança Nacional

PSDB entrou com ação na Corte Suprema contra a legislação de 1983

STF é pressionado a decidir sobre Lei de Segurança Nacional
Fachada do STF. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem decidir sobre a aplicabilidade da Lei de Segurança Nacional (LSN). O PSDB entrou com ação no STF na qual afirma que a lei descumpre preceitos fundamentais da Constituição de 1988, em especial, o direito à liberdade de expressão. 

A LSN é de 1983, ou seja, criada durante a Ditadura Militar. Foi sancionada pelo então presidente João Figueiredo, último general a governar o país no período militar. Nos últimos dois anos, porém, à medida que aumentou a animosidade política no país, ela passou a ser amplamente usada, até mesmo, pelo Supremo Tribunal Federal quando alvo de ataques. 

"O Brasil jamais poderá se dizer genuinamente democrático enquanto continuar a perpetuar legislação cuja essência é restringir direitos constitucionais pétreos", afirma o PSDB na ação Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que sugere a suspensão da lei. 

A sigla argumenta que, além da liberdade de expressão (artigos 5º e 220 da CF), a LSD atenta contra o Estado Democrático de Direito (artigo 1º), o princípio da legalidade (artigo 5º), o direito de reunião (artigo 5º) e a liberdade de associação (artigo 5º).

Na ação, a sigla destaca que a LSN apresenta tipos penais extremamente vagos que podem ser usados para perseguir os críticos e diz que as prisões autorizadas por ela estão em discordância com o previsto na Constituição Federal. "A LSN é um ato normativo impregnado de espírito autoritário", resume. 
 

O que diz a lei


A lei Nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

Prevê que são crimes atos que lesam ou expõem a perigo a soberania nacional, o regime representativo e democrático e a pessoas dos chefes dos Três Poderes da União. 

Entre os casos considera crime, por exemplo "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação". Com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
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