Justiça
Paciente com depressão ganha aval na Justiça para cultivar cannabis
Com medo de ser investigado por tráfico de drogas, jovem pediu autorização para plantar o insumo da maconha
Gabriela Vinhal
• Atualizado em
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A 15ª Vara Federal de Brasília concedeu, na última 4ª feira (28 out), um habeas corpus para autocultivo de cannabis medicinal a um paciente em tratamento de depressão e ansiedade. A plantação foi autorizada, mas para uso estritamente pessoal e intransferível, sendo proibida a venda a outras pessoas.
Os advogados entraram na Justiça para que o paciente, que teve a identidade mantida sob sigilo, não se tornasse alvo de investigações ou acusações de tráfico de drogas por uso da maconha. Na decisão, o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller afirmou que "entre o direito à saúde e eventual persecução penal por tráfico de drogas, aquele deve prevalecer, uma vez que há demonstração de melhora do quadro clínico do paciente".
"Defiro o pedido liminar para que as autoridades responsáveis pela repressão e investigação das condutas penais ligadas ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais e insumos destinados ao tratamento da saúde do paciente, tendo originado da cannabis como um dos elementos ou o principal, dentro dos limites da prescrição médica", escreveu.
Bentemuller recebeu relatórios médicos sobre o quadro de depressão e ansiedade e, de acordo com o advogado Gabriel Pietricovsky, o paciente já havia recebido a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de um óleo à base de Cannabis, produzido por uma empresa dos Estados Unidos. Assina também o pedido de habeas corpus o advogado Luis Gustavo Delgado.
Os advogados entraram na Justiça para que o paciente, que teve a identidade mantida sob sigilo, não se tornasse alvo de investigações ou acusações de tráfico de drogas por uso da maconha. Na decisão, o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller afirmou que "entre o direito à saúde e eventual persecução penal por tráfico de drogas, aquele deve prevalecer, uma vez que há demonstração de melhora do quadro clínico do paciente".
"Defiro o pedido liminar para que as autoridades responsáveis pela repressão e investigação das condutas penais ligadas ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais e insumos destinados ao tratamento da saúde do paciente, tendo originado da cannabis como um dos elementos ou o principal, dentro dos limites da prescrição médica", escreveu.
DECISÃO PRONTO 2.pdf by Gabriela Vinhal
Bentemuller recebeu relatórios médicos sobre o quadro de depressão e ansiedade e, de acordo com o advogado Gabriel Pietricovsky, o paciente já havia recebido a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de um óleo à base de Cannabis, produzido por uma empresa dos Estados Unidos. Assina também o pedido de habeas corpus o advogado Luis Gustavo Delgado.
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