Justiça
TSE decide na 3ª feira se é obrigatório divulgar extratos de partidos
Tribunal vai julgar pedido feito por organizações que pedem maior transparência e agilidade na prestação de contas das agremiações
Ricardo Chapola
• Atualizado em
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta 3ª feira (20.out) uma petição que obriga a Justiça a divulgar em tempo real a prestação de contas de partidos.
O pedido, assinado pelo Movimento Transparência Partidária e pela Transparência Brasil, sugere que o TSE publique os extratos bancários de todas as legendas, assim que a Justiça receba esses documentos das instituições financeiras.
"Cumpre registrar que o interesse público das prestações de contas partidárias é reconhecido em nível constitucional, legal e regulamentar. Os extratos bancários dos partidos políticos devem ser, portanto, publicados em tempo real não apenas porque assim determina a Resolução TSE nº 23.604/2019, mas sobretudo porque embora a Justiça Eleitoral seja a depositária institucional dessas informações, são os cidadãos e cidadãs brasileiros os reais destinatários das prestações de contas dos partidos políticos", escreveram os diretores das organizações, Marcelo Issa, da Transparência Partidária, e Manoel Galdino, da Transparência Brasil.
Desde 2015, uma resolução do TSE já obrigava os bancos a fornecerem, mês a mês, os extratos bancários de todas as contas titularizadas pelos partidos à Justiça Eleitoral. No fim de 2019, um novo dispositivo inserido na mesma resolução exigia que todas as informações relacionadas às contabilidades das legendas deveriam ser publicados em tempo real na internet.
A maior parte das informações, de fato, passaram a ser divulgadas instantaneamente no site do TSE, menos os extratos bancários, segundo a Transparência Partidária e a Transparência Brasil.
A ideia é que essa petição sistematize, de uma vez por todas, a interpretação dessa resolução, respeitando os dois pleitos feitos por esses movimentos: a agilidade na transparência dos dados e a publicidade dos extratos bancários.
A petição foi analisada pela Procuradoria-Geral Eleitoral e recebeu parecer favorável. O relator do processo é o ministro do TSE, Luis Felipe Salomão. O julgamento está marcado para as 19h.
O pedido, assinado pelo Movimento Transparência Partidária e pela Transparência Brasil, sugere que o TSE publique os extratos bancários de todas as legendas, assim que a Justiça receba esses documentos das instituições financeiras.
"Cumpre registrar que o interesse público das prestações de contas partidárias é reconhecido em nível constitucional, legal e regulamentar. Os extratos bancários dos partidos políticos devem ser, portanto, publicados em tempo real não apenas porque assim determina a Resolução TSE nº 23.604/2019, mas sobretudo porque embora a Justiça Eleitoral seja a depositária institucional dessas informações, são os cidadãos e cidadãs brasileiros os reais destinatários das prestações de contas dos partidos políticos", escreveram os diretores das organizações, Marcelo Issa, da Transparência Partidária, e Manoel Galdino, da Transparência Brasil.
Desde 2015, uma resolução do TSE já obrigava os bancos a fornecerem, mês a mês, os extratos bancários de todas as contas titularizadas pelos partidos à Justiça Eleitoral. No fim de 2019, um novo dispositivo inserido na mesma resolução exigia que todas as informações relacionadas às contabilidades das legendas deveriam ser publicados em tempo real na internet.
A maior parte das informações, de fato, passaram a ser divulgadas instantaneamente no site do TSE, menos os extratos bancários, segundo a Transparência Partidária e a Transparência Brasil.
A ideia é que essa petição sistematize, de uma vez por todas, a interpretação dessa resolução, respeitando os dois pleitos feitos por esses movimentos: a agilidade na transparência dos dados e a publicidade dos extratos bancários.
A petição foi analisada pela Procuradoria-Geral Eleitoral e recebeu parecer favorável. O relator do processo é o ministro do TSE, Luis Felipe Salomão. O julgamento está marcado para as 19h.
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