Justiça
Justiça do Rio tem 24 horas para libertar ou não Cristiane Brasil
A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik do Superior Tribunal de Justiça
SBT News
• Atualizado em
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O Superior Tribunal de Justiça determinou nesta sexta-feira (18.set) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decida em 24 horas sobre o pedido de liberdade de Cristiane Brasil.
A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, atendendo a um pedido de habeas corpus protocolado no tribunal na noite de quinta-feira (17.set).
Cristiane se entregou à Polícia Civil na última sexta-feira (11.set) após ser alvo de uma mandado de prisão preventiva deferido na Operação Catarata. Ela é acusada de desvios em contratos da Fundação Leão XIII, voltada para a assistência social no Rio de Janeiro.A operação que investiga desvios em contratos de assistência social também prendeu o secretário de Educação do Rio, Pedro Fernandes.
Segundo o Ministério Público do Rio, a suposta participação de Cristiane no esquema teria ocorrido entre 2013 e 2017, quando ocupou pastas na Prefeitura Municipal do Rio, nas gestões de Eduardo Paes (DEM) e Marcelo Crivella (Republicanos).
A defesa da ex-deputada e pré-candidata à Prefeitura do Rio alegou que o Tribunal de Justiça iria levar mais cinco dias úteis para redistribuir pedido de liberdade apresentado na semana passada. O motivo seria a necessidade de digitalização de todo o processo da Operação Catarata. O recurso já teria passado por ao menos três magistrados, sendo um deles se declarou impedido.
Em liminar, o ministro Joel Ilan Paciornik determinou que o TJ-RJ proceda à imediata redistribuição da Ação Penal, bem como que realize, em 24 horas, o exame da prisão preventiva' da ex-deputada.
Para ele, houve ilegalidade no caso, pois o TJRJ avocou a competência para o julgamento da ação penal, tendo o então desembargador relator silenciado quanto à prisão preventiva. Em seguida, observou, passou-se à fase de digitalização dos autos, antes mesmo da redistribuição da ação penal, ficando pendente de análise a prisão preventiva decretada por juízo reconhecido como incompetente pelo próprio tribunal estadual.
A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, atendendo a um pedido de habeas corpus protocolado no tribunal na noite de quinta-feira (17.set).
Cristiane se entregou à Polícia Civil na última sexta-feira (11.set) após ser alvo de uma mandado de prisão preventiva deferido na Operação Catarata. Ela é acusada de desvios em contratos da Fundação Leão XIII, voltada para a assistência social no Rio de Janeiro.A operação que investiga desvios em contratos de assistência social também prendeu o secretário de Educação do Rio, Pedro Fernandes.
Segundo o Ministério Público do Rio, a suposta participação de Cristiane no esquema teria ocorrido entre 2013 e 2017, quando ocupou pastas na Prefeitura Municipal do Rio, nas gestões de Eduardo Paes (DEM) e Marcelo Crivella (Republicanos).
A defesa da ex-deputada e pré-candidata à Prefeitura do Rio alegou que o Tribunal de Justiça iria levar mais cinco dias úteis para redistribuir pedido de liberdade apresentado na semana passada. O motivo seria a necessidade de digitalização de todo o processo da Operação Catarata. O recurso já teria passado por ao menos três magistrados, sendo um deles se declarou impedido.
Em liminar, o ministro Joel Ilan Paciornik determinou que o TJ-RJ proceda à imediata redistribuição da Ação Penal, bem como que realize, em 24 horas, o exame da prisão preventiva' da ex-deputada.
Para ele, houve ilegalidade no caso, pois o TJRJ avocou a competência para o julgamento da ação penal, tendo o então desembargador relator silenciado quanto à prisão preventiva. Em seguida, observou, passou-se à fase de digitalização dos autos, antes mesmo da redistribuição da ação penal, ficando pendente de análise a prisão preventiva decretada por juízo reconhecido como incompetente pelo próprio tribunal estadual.
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