Justiça
O futuro das cotas para negros nas eleições
STF pode bater o martelo e validar a divisão proporcional do Fundo Eleitoral entre candidatos negros e brancos para o pleito deste ano
Karla Lucena
• Atualizado em
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem analisar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski sobre a divisão proporcional do Fundo Eleitoral para as candidaturas negras ainda nas eleições municipais deste ano.
Na decisão, Ricardo Lewandowski levou em conta julgamento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao responder uma consulta da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), os ministros do TSE, determinaram que 30% do Fundo Eleitoral deveriam ser destinados proporcionalmente aos candidatos negros. No entanto, por 4 a 3, o Tribunal decidiu validar a regra a partir das eleições de 2022.
Mas Lewandowski teve o mesmo entendimento dos colegas do STF que integram o TSE, o presidente Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Para eles, não há nada que impeça a medida de ser adotada imediatamente, já nas eleições de novembro.
"Não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou", diz trecho da decisão de Lewandowski.
A decisão foi em caráter liminar --ou seja, é provisória e precisa ainda ser referenda pelos demais ministros do STF. Há a expectativa que o caso seja levado ao plenário virtual da Corte já nos próximos dias. Neste espaço os ministros têm 7 dias para votarem, um julgamento que pode ser mais célere do que esperar o assunto ser pautado para as sessões tradicionais.
Se os ministros do STF que integram a Corte Eleitoral manterem seus votos, o placar já se inicia em 4 a 0 pra manter a medida neste ano.
Em entrevista ao SBT News, antes da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância de se avançar nessa discussão. "Há até um número significativo de candidatos negros, mas poucos conseguem ser eleitos", afirmou Barroso.
O ministro, assim como no dia da sessão que definiu a regra, voltou a classificar a iniciativa como histórica, necessária e como uma forma, de reparação.
"Nós estamos em um país em que 56% da população é negra. Precisamos de pluralidade entre os governantes, na verdade em todos os espaços de poder para que assim os jovens possam se inspirar e tenham referências. É necessário naturalizar a presença dos negros não só na política, mas em todo setor público e privado", ressaltou o presidente do TSE.
Fundo Eleitoral
Para as eleições municipais de 2020, o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, ultrapassou os R$ 2 bilhões. Este dinheiro vai para os partidos e deve ser usado nas campanhas eleitorais.
O Fundo Especial foi criado na Reforma Eleitoral de 2017. Os recursos são do Tesouro Nacional e serviriam para que os candidatos divulguem seus projetos.
Atualmente, a distribuição segue critérios. 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. O restante é dividido de acordo com a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% destinados aos partidos que elegeram pelo menos um deputado federal, na última eleição geral; 48% são divididos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os últimos 15% são divididos entre os partidos com base no número de representantes no Senado Federal.
Desde 2018, passou a valer a regra que determina que 30% do Fundo Eleitoral que os partidos recebem devem ser destinados às candidaturas de mulheres. A regra ainda enfrenta discussões entre os partidos e atualmente há ações que tramitam no TSE que apuram eventual uso irregular do recurso, com as chamadas candidaturas laranjas.
Na decisão, Ricardo Lewandowski levou em conta julgamento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao responder uma consulta da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), os ministros do TSE, determinaram que 30% do Fundo Eleitoral deveriam ser destinados proporcionalmente aos candidatos negros. No entanto, por 4 a 3, o Tribunal decidiu validar a regra a partir das eleições de 2022.
Mas Lewandowski teve o mesmo entendimento dos colegas do STF que integram o TSE, o presidente Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Para eles, não há nada que impeça a medida de ser adotada imediatamente, já nas eleições de novembro.
"Não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou", diz trecho da decisão de Lewandowski.
A decisão foi em caráter liminar --ou seja, é provisória e precisa ainda ser referenda pelos demais ministros do STF. Há a expectativa que o caso seja levado ao plenário virtual da Corte já nos próximos dias. Neste espaço os ministros têm 7 dias para votarem, um julgamento que pode ser mais célere do que esperar o assunto ser pautado para as sessões tradicionais.
Se os ministros do STF que integram a Corte Eleitoral manterem seus votos, o placar já se inicia em 4 a 0 pra manter a medida neste ano.
Em entrevista ao SBT News, antes da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância de se avançar nessa discussão. "Há até um número significativo de candidatos negros, mas poucos conseguem ser eleitos", afirmou Barroso.
O ministro, assim como no dia da sessão que definiu a regra, voltou a classificar a iniciativa como histórica, necessária e como uma forma, de reparação.
"Nós estamos em um país em que 56% da população é negra. Precisamos de pluralidade entre os governantes, na verdade em todos os espaços de poder para que assim os jovens possam se inspirar e tenham referências. É necessário naturalizar a presença dos negros não só na política, mas em todo setor público e privado", ressaltou o presidente do TSE.
Fundo Eleitoral
Para as eleições municipais de 2020, o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, ultrapassou os R$ 2 bilhões. Este dinheiro vai para os partidos e deve ser usado nas campanhas eleitorais.
O Fundo Especial foi criado na Reforma Eleitoral de 2017. Os recursos são do Tesouro Nacional e serviriam para que os candidatos divulguem seus projetos.
Atualmente, a distribuição segue critérios. 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. O restante é dividido de acordo com a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% destinados aos partidos que elegeram pelo menos um deputado federal, na última eleição geral; 48% são divididos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os últimos 15% são divididos entre os partidos com base no número de representantes no Senado Federal.
Desde 2018, passou a valer a regra que determina que 30% do Fundo Eleitoral que os partidos recebem devem ser destinados às candidaturas de mulheres. A regra ainda enfrenta discussões entre os partidos e atualmente há ações que tramitam no TSE que apuram eventual uso irregular do recurso, com as chamadas candidaturas laranjas.
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