SP: Estado é condenado a pagar R$ 70 mil à família de advogado morto em fórum
Para o Superior Tribunal de Justiça, crime ocorrido em 2012 seria evitado se o poder público não tivesse agido de forma omissa
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da família de um advogado morto em 2012 após levar um tiro dentro do fórum de São José dos Campos, no interior de São Paulo, e condenou o Estado a pagar pensão mensal e indenização de R$ 70 mil. A sentença foi divulgada pelo órgão nesta sexta-feira (14).
O advogado era José Aparecido Ferraz Barbosa, de 62 anos. Ele foi baleado por Sérgio Marcondes dos Santos, ex-marido de sua cliente. No dia 18 de julho, há oito anos, os três estavam no fórum para participar de uma audiência em que Sérgio era réu por violência doméstica contra a mulher. O crime aconteceu por volta das 15h, quando o homem foi impedido por José de falar com ela.
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Sérgio baleou a ex-esposa também e tentou fugir do fórum. Porém, no caminho para fora do local, iniciou uma troca de tiros com policiais militares e foi morto na sequência. Após o ocorrido, a família de José entrou na Justiça com uma ação indenizatória contra o poder público, argumentando que o fórum tinha problemas de segurança, de modo que o detector de metais estava quebrado e não havia vigilantes. A 1ª instância deu sentença favorável à acusação, mas o Estado recorreu e conseguiu reverter a decisão na 2ª instância.
Agora, o ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, concluiu que, se não fosse pela conduta omissiva do Estado, "tendo deixado de agir com providências necessárias para garantir a segurança dos magistrados, autoridades, servidores e usuários da Justiça no fórum estadual, o evento danoso não teria ocorrido". Para Benjamin, é inconstestável que a porta do fórum estava com problema e que não existiam seguranças inspecionando os que entravam no local.
"A exigência de atuação nesse sentido, de forma a impedir ou, pelo menos, dificultar que o réu em ação penal comparecesse à audiência portando arma de fogo, não está, de forma alguma, acima do razoável", completou o ministro. O poder público terá de pagar a pensão e a indenização a cada membro da família do advogado.
O advogado era José Aparecido Ferraz Barbosa, de 62 anos. Ele foi baleado por Sérgio Marcondes dos Santos, ex-marido de sua cliente. No dia 18 de julho, há oito anos, os três estavam no fórum para participar de uma audiência em que Sérgio era réu por violência doméstica contra a mulher. O crime aconteceu por volta das 15h, quando o homem foi impedido por José de falar com ela.
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Sérgio baleou a ex-esposa também e tentou fugir do fórum. Porém, no caminho para fora do local, iniciou uma troca de tiros com policiais militares e foi morto na sequência. Após o ocorrido, a família de José entrou na Justiça com uma ação indenizatória contra o poder público, argumentando que o fórum tinha problemas de segurança, de modo que o detector de metais estava quebrado e não havia vigilantes. A 1ª instância deu sentença favorável à acusação, mas o Estado recorreu e conseguiu reverter a decisão na 2ª instância.
Agora, o ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, concluiu que, se não fosse pela conduta omissiva do Estado, "tendo deixado de agir com providências necessárias para garantir a segurança dos magistrados, autoridades, servidores e usuários da Justiça no fórum estadual, o evento danoso não teria ocorrido". Para Benjamin, é inconstestável que a porta do fórum estava com problema e que não existiam seguranças inspecionando os que entravam no local.
"A exigência de atuação nesse sentido, de forma a impedir ou, pelo menos, dificultar que o réu em ação penal comparecesse à audiência portando arma de fogo, não está, de forma alguma, acima do razoável", completou o ministro. O poder público terá de pagar a pensão e a indenização a cada membro da família do advogado.
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