Justiça obriga casal a vacinar as duas filhas em Santa Catarina
O tribunal estadual fixou multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil caso os pais, que questionam a segurança dos imunizantes, descumpram a determinação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão de primeira instância que obriga um casal de São Bento do Sul (SC) a levar as duas filhas para serem vacinadas. Os pais têm 60 dias para imunizar as crianças, sob pena de multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil por desobediência.
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A ação foi movida pelo Ministério Público. Em primeira instância, um juiz do TJSC rejeitou a alegação do casal de que a “falta de aprovação médica” impede a imunização. Os pais alegam que as vacinas colocarão em risco a saúde das filhas. Por isso, recorreram. Mas a decisão foi mantida pelo tribunal estadual.
De acordo com a decisão de segunda instância, o casal precisa cumprir o esquema vacinal do Ministério da Saúde porque a Constituição Federal determina o dever do Estado e da família de fornecerem as condições necessárias para o direito à saúde.
Pandemia
"Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, escreveu o magistrado responsável pelo caso.
Ele citou a pandemia de covid-19 para fundamentar a decisão. E afirmou que a dispensa de vacinação só pode ocorrer mediante apresentação de atestado médico que comprove a contraindicação.
O casal ainda pode recorrer da decisão.