Justiça
STF começa a julgar validade do inquérito sobre divulgação de notícias falsas
Os ministros analisam uma ação do partido Rede Sustentabilidade, que questiona a legalidade das investigações
SBT News
• Atualizado em
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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quarta-feira (10), a validade do inquérito que apura a disseminação de notícias falsas, além de ataques e ameaças a ministros da Suprema Corte.
Durante a sessão, o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, considerou que não há irregularidade nas investigações, mas ponderou que as redes sociais potencializam opiniões e, por isso, é necessário ficar atento para não criminalizar a liberdade de expressão.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou a favor da manutenção das investigações. Aras defendeu as validade das apurações e sustentou que o Ministério Público deve ter amplo acesso ao inquérito.
"Nós concordamos com o inquérito porque nós queremos ter o direito de participar, sobre atos e diligências previamente. Mormente aqueles que dizem respeito a atos e diligências invasivos, porque compete também velar pela defesa dos jurisdicionados", declarou o PGR.
Único a votar na sessão desta quarta-feira, o ministro Edson Fachin se posicionou pela constitucionalidade do inquérito e ressaltou que, embora o caso seja atípico, é justificado. "As exceções são restritas. Os limites estão naqueles que são inerentes à democracia", disse.
O julgamento foi suspenso depois do voto do relator e será retomado na próxima quarta-feira (10). Dentre os investigados no chamado inquérito das "fakes news" estão deputados, empresários e blogueiros ligados ao presidente Jair Bolsonaro, que foram alvos de uma operação da Polícia Federal no último dia 27.
O inquérito foi aberto em março de 2019, pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli e, por isso, passou a ser contestada por juristas e políticos. À época, a instauração do inquérito não passou pelo crivo da Procuradoria-Geral da República.
Agora, os ministros analisam uma ação do partido Rede Sustentabilidade, que questiona a legalidade das investigações. No recurso, os parlamentares alegam que o inquérito desrespeita a Constituição e extrapola o poder de polícia do STF, além de não ter uma justa causa para a apuração.
Durante a sessão, o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, considerou que não há irregularidade nas investigações, mas ponderou que as redes sociais potencializam opiniões e, por isso, é necessário ficar atento para não criminalizar a liberdade de expressão.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou a favor da manutenção das investigações. Aras defendeu as validade das apurações e sustentou que o Ministério Público deve ter amplo acesso ao inquérito.
"Nós concordamos com o inquérito porque nós queremos ter o direito de participar, sobre atos e diligências previamente. Mormente aqueles que dizem respeito a atos e diligências invasivos, porque compete também velar pela defesa dos jurisdicionados", declarou o PGR.
Único a votar na sessão desta quarta-feira, o ministro Edson Fachin se posicionou pela constitucionalidade do inquérito e ressaltou que, embora o caso seja atípico, é justificado. "As exceções são restritas. Os limites estão naqueles que são inerentes à democracia", disse.
O julgamento foi suspenso depois do voto do relator e será retomado na próxima quarta-feira (10). Dentre os investigados no chamado inquérito das "fakes news" estão deputados, empresários e blogueiros ligados ao presidente Jair Bolsonaro, que foram alvos de uma operação da Polícia Federal no último dia 27.
O inquérito foi aberto em março de 2019, pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli e, por isso, passou a ser contestada por juristas e políticos. À época, a instauração do inquérito não passou pelo crivo da Procuradoria-Geral da República.
Agora, os ministros analisam uma ação do partido Rede Sustentabilidade, que questiona a legalidade das investigações. No recurso, os parlamentares alegam que o inquérito desrespeita a Constituição e extrapola o poder de polícia do STF, além de não ter uma justa causa para a apuração.
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