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Justiça

STF julga regras para investigações de acidentes aéreos, após caso em Vinhedo

Ação foi protocolada pelo Ministério Público, em 2017, mas está parada no Supremo desde 2021

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Foto: Rousinei Coutinho/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para quarta-feira (14) o julgamento de uma ação que questiona regras aplicadas às investigações de acidentes aéreos. O processo foi colocado na pauta na sexta (9), depois que o avião da Voepass caiu em Vinhedo (SP) e deixou 62 pessoas mortas.

A ação contesta as restrições ao Ministério Público e à polícia de acesso aos destroços de aeronaves e a limitação do uso de dados das apurações dos órgãos como prova na Justiça.

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O processo foi apresentado em 2017, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em resposta à alteração de trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica, após uma lei de 2014.

A norma modificou regras sobre as apurações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

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Com as mudanças, o MP e a polícia ficaram subordinados à decisão do Cenipa para ter a permissão de analisar destroços de aeronaves e para usar informações obtidas nas análises para embasar argumentação judicial.

Argumentos da PGR

Segundo a ação, os trechos alterados pela lei de 2014 são inconstitucionais, porque violam diversos direitos, como o da ampla defesa. Janot argumentou ainda que as mudanças limitam o trabalho de órgãos de Justiça indevidamente.

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“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente [...] E interpretadas estritamente, as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica geram ofensa à eficiência da persecução penal nos casos em que as autoridades aeronáuticas não possam se fazer imediatamente presentes ao local do evento”, escreveu o então procurador-geral.

Votação

O processo protocolado por Janot começou a ser julgado em agosto de 2021, no plenário virtual do STF. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou contra a ação, com decisão favorável à constitucionalidade dos trechos alterados na legislação.

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Depois do voto de Nunes Marques, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista - mais tempo para análise do processo - e o caso não foi retomado desde então.

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