Relógios inteligentes podem ser barrados na cabine de votação
Eleitor não pode portar aparelho que faça fotos ou vídeos no momento do voto
SBT News
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os eleitores não poderão usar os aparelhos celulares na cabine de votação. A decisão foi publicada no início de setembro, com o objetivo de manter o sigilo do voto, previsto na constituição federal.
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Além disso, também ficou proibido levar para a cabine de votação câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo. Alguns modelos de smart watch ou relógios inteligentes se incluem nessa categoria e também não poderão ser usados pelos eleitores no momento do voto.
"Se o cidadão disser que não tem nada consigo, adentrar na cabine de votação e ali utilizar, será lavrado em ata e responderá posteriormente a um processo crime eleitoral por violar o sigilo do voto", explica Rogério de Vargas, secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul.
Como vai funcionar
O aparelho celular ou qualquer equipamento deverão ser desligados e entregues ao mesário, junto com um documento de identificação, antes de ir para a cabine.
"Pensando nisso, o TRE de Alagoas, determinou que as seções eleitorais devem disponibilizar móveis específicos, como mesas, birôs e cadeiras, para colocar os aparelhos eletrônicos", informa Flávia Gomes, assessora do TRE-AL.
O móvel deverá estar posicionado de uma forma que tanto os mesários, quanto o eleitor proprietário do aparelho possa ver da cabine enquanto vota, sem a necessidade dos itens ficarem diretamente com os mesários.
De acordo com o TRE-AL, a corregedoria determinou, que o móvel tenha um cartaz informando que aquele local é exclusivo para esse fim. Após a votação, o equipamento é devolvido ao proprietário junto com o documento de identificação.
O eleitor que se negar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.
"Ele vai ser orientado a sair da seção e voltar depois sem o equipamento, assim poderá votar normalmente", salienta o representante do TRE-RS.
Caso o cidadão cause alguma desordem, o presidente da mesa deverá colocar em ata os detalhes do ocorrido e, se preciso, acionar a força policial para adoção de providências necessárias.
Ainda segundo o TSE, as sessões que achar necessário, a pedido do juiz ou juíza eleitoral, poderão utilizar detector de metal, para impedir que algum eleitor entre na cabine de votação com qualquer equipamento eletrônico.
Vai ser permitido utilizar o E-título?
A utilização do aplicativo continua sendo permitida, isso porque o celular será entregue somente na hora de se dirigir à cabine de votação. Portanto, o eleitor poderá apresentar o título virtual ao mesário e em seguida colocar o aparelho no local indicado.
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