EXPLICA: Faltou no dia da eleição? Saiba o que fazer
Mesmo faltando na primeria etapa de votação, eleitor tem direitos e deveres a cumprir e o SBT News De Fato explica
EXPLICA | O SBT News De Fato explica o que fazer quando o eleitor se ausentar no primeiro turno das eleições e quais são seus direitos e obrigações como cidadão durante o período eleitoral
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Os eleitores que não puderam votar no dia das eleições devem justificar a ausência ao pleito para se manterem regularizados com a Justiça Eleitoral brasileira.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno equivale a uma eleição e, mesmo com a presença num segundo turno, o cidadão deverá apresentar a justificativa eleitoral.
Quem falta três eleições consecutivas sem quitar multas, ou mesmo sem justificativas, tem o título de eleitor cancelado. Uma das punições é não poder ter passaporte. O indivíduo também fica impedido de se matricular em instituições públicas de ensino e também não pode ser nomeado em cargos públicos.
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Para a justificativa pós-pleito, é preciso anexar documento que comprove o motivo da ausência e, posteriormente, pagar uma multa. O Formulário RJE pode ser obtido gratuitamente no Portal do TSE, nas unidades de atendimento ou no site da Justiça Eleitoral, como os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento e no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
Ainda de acordo com o TSE, o acolhimento ou não das alegações e dos documentos apresentados ficará a critério do juiz ou da juíza da zona eleitoral em que o eleitor ou a eleitora estiver inscrito.
Para o pagamento da multa, que é de R$ 3,51 por cada turno, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do TSE ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil.
Logo depois, é necessário aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor. Quem não tem condições financeiras de pagar a multa deve informar à Justiça Eleitoral, e assim terá o direito à isenção deste valor.
- Acesse o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição (formato pdf)
- Acesse aqui para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do TSE
SBT News De Fato
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>> Bárbara Schneider é jornalista do SBT Rio e SBT News
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