Com 25 vetos, Jair Bolsonaro sanciona lei do Pacote Anticrime
O projeto, que endurece alguns artigos do Código Penal, foi proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e aprovado pelo Congresso há duas semanas
SBT News
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (24), com vinte e cinco vetos, a lei do Pacote Anticrime. As novas regras entram em vigor em trinta dias, e os vetos presidenciais ainda podem ser derrubados pelo Congresso.
O projeto, que endurece alguns artigos do Código Penal, foi aprovado, no Senado, no último dia 11. O texto final do pacote de medidas Anticrime foi composto por um conjunto de propostas do ministro da Justiça, Sergio Moro, do ministro do Supremo tribunal Federal, Alexandre de Moraes, e de parlamentares.
Dentre outras mudanças, a nova lei estende o conceito de legítima defesa a casos em que agentes de segurança pública repelem agressão, com a vítima mantida refém - que não será considerado crime.
Agora, condenados por crimes hediondos ou graves, isto é, que resultaram em morte, não terão mais o direito à saída temporária da prisão, como as saidinhas de dia das mães e de Natal.
A medida também aumenta o tempo máximo de cumprimento de pena, que passa de trinta para quarenta anos de reclusão.
O presidente também sancionou a criação da figura do juiz de garantias, que ficará responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais. Este, que é um dos pontos mais polêmicos do pacote, foi alvo de críticas até mesmo do ministro e ex-juiz Sergio Moro.
Em nota, o Ministério da Justiça informou que se posicionou pelo veto, porque não foi esclarecido como a medida irá funcionar nas comarcas com apenas um juiz, o que corresponde a 40% da realidade do Brasil.
Entre os pontos vetados por Bolsonaro está o aumento das penas tanto para crimes contra a honra, cometidos ou divulgados pela internet, quanto para crimes de homicídio cometido com arma de fogo de uso proibido ou restrito. Neste último caso, o dispositivo legal poderia alcançar agentes de segurança pública.