TRF-4 condena Lula em 2ª instância e aumenta pena em processo de sítio
Os desembargadores rejeitaram o pedido de anulação da sentença do ex-presidente - que foi ampliada de 12 anos e 11 meses para 17 anos e 1 mês. Lula recorrerá em liberdade
SBT News
O Tribunal Regional Federal da Quarta Região, em Porto Alegre, rejeitou, nesta quarta-feira (27), o pedido de anulação da sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no processo do sítio de Atibaia.
Na decisão em primeira instância, em fevereiro, a juíza Gabriela Hardt, que substituiu o então juiz Sergio Moro, condenou o ex-presidente a doze anos e onze meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a sentença, o petista recebeu vantagens indevidas por meio de obras no sítio, localizado no interior de São Paulo. Lula ainda é acusado de ser o verdadeiro dono da propriedade.
A defesa de Lula alega que não existe ligação entre as obras no sítio e o favorecimento das empreiteiras, e pediu que o processo seja anulado. "O ex-juiz Sergio Moro conduziu toda a fase de instrução dessa ação penal, conduziu com claros objetivos políticos, em busca dos aplausos, e para construir uma imagem de combatente que é, evidentemente, incompatível com a figura do juiz", argumentou o advogado o ex-presidente Cristiano Zanin.
A apelação, que teve como base outra decisão do STF, de que réus delatados têm o direito de se pronunciar após os delatores, na primeira instância, foi negada pelo desembargador João Pedro Gebran, que argumentou que não houve prejuízo ao ex-presidente.
Segundo Gebran, a ordem de fala no inquérito não causou prejuízo ao ex-presidente, o que não justificaria o direito a alegações finais por parte da defesa - após os delatores. Já sobre a suspeita de plágio na sentença da juíza Gabriela Hardt, o desembargador afirmou que não são apenas coincidências, e que os trechos são "típicos do relatório", rejeitando, portanto, o argumento.
Em relação ao mérito da apelação criminal, Gebran declarou estar comprovado que Lula usava o imóvel e aumentou a pena do ex-presidente para dezessete anos, um mês e dez dias de prisão.
O desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo, seguiu a decisão de Gebran Neto; assim como o presidente da oitava turma, Thompson Flores, que também votou por manter a condenação e aumentar a pena.
"A prova dos autos afigura-se acima de dúvida razoável quanto à ciência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação à origem do dinheiro ao custeio das melhorias do sítio de Atibaia", expôs o Thompson Flores.
Apesar dos desembargadores manterem a condenação na ação do sítio em Atibaia, o ex-presidente irá aguardar o fim do processo em liberdade - devido à decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 7, que derrubou a prisão após a condenação em segunda instância. A defesa de Lula irá recorrer.