Por 6 votos a 5, STF proíbe prisão após condenação em 2ª instância
O voto decisivo foi do presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli. A defesa de Lula informou que entrará com um pedido de soltura imediata nesta sexta-feira
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Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na noite desta quinta-feira (07), pela proibição de prisões após condenação em segunda instância.
Com a decisão, o STF retoma o entendimento de que réus só podem passar a cumprir pena após o esgotamento dos recursos, com exceção para casos de prisões cautelares - preventiva, temporária e em flagrante -, que continuarão válidas. Para a maioria dos ministros da Suprema Corte, a prisão somente após o trânsito em julgado é garantida pela Constituição.
O entendimento afeta diretamente trinta e oito condenados na Lava Jato, de acordo com um levantamento do Ministério Público Federal, dentre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode ser solto. A defesa de Lula já informou que entrará com um pedido de soltura imediata ainda nesta sexta-feira (08). Além dos presos da operação, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, outras cinco mil pessoas também podem ser beneficiadas pela decisão.
O quinto dia de julgamento foi retomado com o voto de Cármen Lúcia, que argumentou que o excesso de recursos dá chances para que a pena não seja aplicada.
"A eficácia do direito penal afirma-se, na minha compreensão, pela definição dos delitos e pela certeza do cumprimento das penas. Se não se tem a certeza de que a pena será imposta, de que será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença da impunidade, e afirma-se que os que mais contam com essa certeza ou com essa crença, não são os mais pobres", declarou a ministra, a favor da prisão nesta fase do processo.
Já o ministro Gilmar Mendes votou no sentido contrário da colega, com o argumento de que a prisão só pode ser feita depois de esgotados todos os recursos da Justiça. Sem citar nomes, o ministro disse que são cometidos alguns excessos após condenação em segunda instância.
Em seguida, o ministro comentou sobre o ex-presidente Lula. "O caso Lula de alguma forma contaminou todo esse debate, tendo em vista essa politização".
O presidente do Supremo, Dias Toffoli, endossou o discurso: "É bom registrar que a força tarefa de Curitiba, comandada pelo procurador Deltan Dellagnol, deu parecer e pediu progressão de regime da pena do ex-presidente Lula".
O ministro Celso de Mello também foi a favor da condenação só quando não há mais recursos possíveis, levando ao empate da votação em cinco a cinco. Ao longo das quatro sessões anteriores, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio de Mello já haviam votado contra a tese, enquanto Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, a favor do cumprimento da pena nesta fase do processo.
O desempate, por fim, ficou por conta do ministro Dias Toffoli, que voltou a ressaltar que o entendimento não se refere a nenhuma situação em particular.
Anteriormente, o presidente do Supremo já havia comentado a respeito do intuito do julgamento, como uma forma de afastar especulações de que a discussão tinha o objetivo de beneficiar Lula. "Que fique bem claro que as presentes ações e o presente julgamento não se referem a nenhuma situação em particular. Estamos diante de ações abstratas de controle de constitucionalidade", argumentou.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal passa, agora, a ser obrigatório em todas as instâncias da Justiça.
(crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)