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Procon multa Empiricus em R$ 9 milhões pelo caso Bettina

Havendo reincidência de propaganda enganosa, a empresa de informações financeiras poderá ter suspensão temporária da atividade

Procon multa Empiricus em R$ 9 milhões pelo caso Bettina
Procon multa Empiricus em R$ 9 milhões pelo caso Bettina
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A Fundação Procon-SP anunciou, em nota divulgada nesta quarta-feira (3), que irá aplicar uma multa milionária à empresa Empiricus por publicidade enganosa no caso Bettina Rudolph. A multa pode chegar a R$ 9 milhões. 

 

Na campanha, a jovem diz que transformou R$ 1.520 em R$ 1 milhão em apenas três anos. De acordo com o órgão, a Empiricus foi notificada no dia 19 de março pedindo explicações, mas o Procon considerou que a resposta "não foi satisfatória". 

 

"A afirmação da empresa de garantias de resultados de investimentos sob sua orientação, via movimentações financeiras no mercado variável de ações, demonstra-se enganosa e capaz de induzir o consumidor a erro, infringindo o artigo 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor", diz a nota. 

 

Leia na íntegra: 

 

"A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, irá multar a Empiricus por veicular publicidade enganosa. A empresa foi notificada dia 19/3 em razão da publicidade veiculada amplamente na internet anunciando ganho de mais de um milhão de reais. 

 

A afirmação da empresa de garantias de resultados de investimentos sob sua orientação, via movimentações financeiras no mercado variável de ações, demonstra-se enganosa e capaz de induzir o consumidor a erro, infringindo o artigo 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor. 

 

A multa será aplicada mediante procedimento administrativo e, de acordo com a lei, é fixada entre um mínimo de 650 reais e o máximo de 9 milhões, variando de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. 

 

Havendo reincidência poderão ser aplicadas outras sanções, tal como, suspensão temporária de atividade. 

 

No dia 25 de março a Fundação enviou uma representação criminal contra a empresa ao Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania da polícia civil de São Paulo - DPPC, tendo em vista a prática, em tese, de infração penal aos artigos 67 e 69 do Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito a publicidade enganosa e propaganda abusiva. No documento foi pedido a instauração de um inquérito policial contra a referida empresa para apuração de fatos potencialmente lesivos ao direito do consumidor e requer a adoção das providências legais cabíveis".

 

 

 

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