Ministério da Educação normatiza renegociação de dívidas do Fies
Medida contempla contratos até 30 de dezembro de 2021 e oferece descontos a partir de 77%
O Ministério da Educação publicou, nesta 6ª feira (22.jul), as regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida foi sancionada no dia 22 de junho e, segundo a pasta, contempla os contratos em fase de amortização até o dia 30 de dezembro de 2021.
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Os estudantes que desejarem realizar a renegociação deverão procurar a agência bancária responsável pelo financiamento - Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil - de 1º de setembro até 31 de dezembro deste ano.
No caso daqueles com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Caso o estudante prefira parcelar a dívida, o pagamento poderá ser feito em até 150 meses, com parcela mínima de R$ 200 e redução de 100% de juros e multas.
Os alunos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias cadastrados no CadÚnico, ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021, terão desconto de 92% do valor consolidado da dívida, para pagamento à vista. Já para os beneficiários com atrasos de mais de cinco anos nos pagamentos, o desconto chegará a 99% do valor total.
Para os estudantes com atrasos superiores a 365 dias e que não se enquadrem nos casos acima, o desconto máximo será de 77% no valor da dívida, mediante pagamento à vista.
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"Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou no caso de vencimento antecipado da operação, serão exigidos encargos financeiros contratados para o período de adimplência da operação, juros moratórios e multa de 2%, calculada e exigida nos pagamentos parciais, sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o saldo devedor da dívida", informou o ministério.