Governo propõe incluir termo "transtorno do espectro autista" em lei
O TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento
O presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou ao Congresso um Projeto de Lei (PL) que inclui a nomenclatura "transtornos do espectro autista", em substituição a "transtornos globais do desenvolvimento", na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida é uma atualização que vai ao encontro da nomenclatura utilizada no Manuel Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V) da Associação Americana de Psiquiatria (APA).
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Em vigor desde 1996, a LDB define os princípios, diretrizes, estrutura e organização do sistema educacional no Brasil. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), publicações nacionais, principalmente as científicas, incorporaram a classificação "transtornos do espectro autista" e, no meio acadêmico, sua utilização virou consenso.
Dessa forma, diz o governo, é "imperiosa a necessidade de atualização" da LDB para uniformizar a nomenclatura. A Secretaria-Geral acrescenta que outras leis do país já utilizam "transtorno do espectro autista", como a que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Segundo o Ministério da Saúde, o TEA "é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interac?ão social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades". Tem prevalência maior no sexo masculino. Em crianças, o diagnóstico pode ser feito a partir dos 2 anos.
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