ANS encontra contradições em investigação e autua Prevent Senior
Empresa é acusada de forçar médicos a receitarem remédios sem eficácia a pacientes com covid-19
A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou nota nesta 3ª feira (28.set) em que afirma que encontrou contradições na versão apresentada pela Prevent Senior para se defender das acusações de que obrigava médicos a receitarem o chamado "kit covid". Com isso, a agência reguladora decidiu lavrar um auto de infração contra o plano por "deixar de comunicar aos beneficiários as informações estabelecidas em lei ou pela ANS".
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A Prevent Senior passou a ser investigada pela ANS depois de um grupo de médicos apresentar um dossiê em que afirmam terem sido obrigados a receitarem medicamentos sem eficácia a pacientes com covid-19. Com o auto lavrado, o convênio tem 10 dias para apresentar sua defesa.
O caso foi levado também à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que, nesta 3ª feira, ouviu a advogada dos médicos, Bruna Morato. Em seu depoimento, ela revelou ligação da operadora de saúde a integrantes do governo federal e aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que comporiam o chamado "gabinete paralelo".
Depois do depoimento da advogada, a CPI considera convocar o diretor da ANS, Paulo Roberto Vanderlei Rebello. Para o presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM), não houve fiscalização da agência sobre protocolos adotados pela Prevent. "Faz o que a ANS? Que permite que a Prevent cometa esse crime contra a vida das pessoas? A ANS tem que vir aqui dar explicações", criticou o senador.
Ainda na nota, a ANS diz que "segue com as análises de documentos relativos à Prevent Senior a respeito das denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora".
"Paralelamente, a reguladora informa que realizou, na segunda-feira (27/09), diligências na sede operadora Hapvida, na capital cearense, e na sede da operadora São Francisco, em Ribeirão Preto. Embora faça parte do Grupo Hapvida desde 2019, a operadora São Francisco tem CNPJ próprio, devendo obedecer à legislação de saúde suplementar e estando sujeita a sanções caso cometa infrações. Durante as diligências foram solicitados esclarecimentos a respeito das denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora, e sobre a assinatura de termo de consentimento, pelos beneficiários atendidos na rede própria, para a prescrição do chamado 'Kit Covid'. Para a instrução dos processos que tramitam na ANS, foi concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para envio de documentação", acrescenta a agência reguladora.
Confira a íntegra da nota:
"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, no curso das apurações relacionadas a denúncias contra a Prevent Senior, foram verificados elementos que contradizem a versão inicial apresentada pela operadora.
Dessa forma, foram constatados indícios de infração para a conduta de "Deixar de comunicar aos beneficiários as informações estabelecidas em lei ou pela ANS", tipificada no art. 74 da Resolução Normativa nº 124 de 2006 e a ANS lavrou um auto de infração na tarde do dia 27/09/2021. A operadora tem 10 dias contatos a partir dessa data para apresentar sua defesa.
A ANS informa que também segue com as análises de documentos relativos à Prevent Senior a respeito das denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora
Paralelamente, a reguladora informa que realizou, na segunda-feira (27/09), diligências na sede operadora Hapvida, na capital cearense, e na sede da operadora São Francisco, em Ribeirão Preto. Embora faça parte do Grupo Hapvida desde 2019, a operadora São Francisco tem CNPJ próprio, devendo obedecer à legislação de saúde suplementar e estando sujeita a sanções caso cometa infrações. Durante as diligências foram solicitados esclarecimentos a respeito das denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora, e sobre a assinatura de termo de consentimento, pelos beneficiários atendidos na rede própria, para a prescrição do chamado 'Kit Covid'. Para a instrução dos processos que tramitam na ANS, foi concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para envio de documentação."