Prorrogados prazos de reembolsos de shows e pacotes turísticos
Medida Provisória foi publicada nesta 5ª feira (18.mar) no Diário Oficial da União
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Os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas, shows e eventos culturais foram prorrogados até 31 de dezembro. A mudança está na Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro publicada nesta 5ª feira (18.mar) no Diário Oficial da União.
A nova lei dispõe sobre medidas emergenciais para diminuir os efeitos da pandemia nos setores de turismo e de cultura. Além do novo prazo, a MP determina que o prestador de serviços e as empresas não sejam obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que assegure que o cliente utilize o crédito até 31 de dezembro do ano que vem.
No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, que era até 31 de dezembro de 2020, mas agora passa a ser 31 de dezembro de 2021, segundo a MP.
Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022.
Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021, e que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, eles ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.
Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadoras de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
A MP tem validade imediata, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
A nova lei dispõe sobre medidas emergenciais para diminuir os efeitos da pandemia nos setores de turismo e de cultura. Além do novo prazo, a MP determina que o prestador de serviços e as empresas não sejam obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que assegure que o cliente utilize o crédito até 31 de dezembro do ano que vem.
No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, que era até 31 de dezembro de 2020, mas agora passa a ser 31 de dezembro de 2021, segundo a MP.
Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022.
Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021, e que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, eles ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.
Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadoras de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
A MP tem validade imediata, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
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