Pandemia adia bloqueio e suspensão de benefícios sociais
Novo prazo para a retomada do cronograma é 31 de março; confira
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O Ministério da Cidadania publicou nesta 5ª feira (4.mar) a portaria que suspende a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios previstos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
De acordo com a portaria, o novo prazo para a retomada do cronograma é 31 de março. A decisão do governo tem por base a situação emergencial que o país se encontra devido a pandemia da Covid-19.
O governo identifica as famílias de baixa renda no Brasil por meio do Cadastro Único, tornando-as aptas para participarem de programas sociais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Programa Minha Casa Minha Vida, além de possibilitar isenção de taxas como as cobradas em concursos públicos.
Para se enquadrar nesse grupo, a renda média familiar precisa ser de até metade de um salário mínimo por mês, correspondente a R$ 522,50. Para chegar a essa média basta somar o salário de todas as pessoas da família e dividir pelo número de pessoas que a integram. A soma total dos salários precisa ser de até R$ 3.135,00 (valor que corresponde a três salários mínimos).
Pessoas que estejam em situação de rua também se enquadram no grupo.
De acordo com a portaria, o novo prazo para a retomada do cronograma é 31 de março. A decisão do governo tem por base a situação emergencial que o país se encontra devido a pandemia da Covid-19.
O governo identifica as famílias de baixa renda no Brasil por meio do Cadastro Único, tornando-as aptas para participarem de programas sociais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Programa Minha Casa Minha Vida, além de possibilitar isenção de taxas como as cobradas em concursos públicos.
Para se enquadrar nesse grupo, a renda média familiar precisa ser de até metade de um salário mínimo por mês, correspondente a R$ 522,50. Para chegar a essa média basta somar o salário de todas as pessoas da família e dividir pelo número de pessoas que a integram. A soma total dos salários precisa ser de até R$ 3.135,00 (valor que corresponde a três salários mínimos).
Pessoas que estejam em situação de rua também se enquadram no grupo.
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