TSE define novas regras para canais de campanhas no WhatsApp
Texto estabelece critérios para identificar canais vinculados a candidatos e prevê bloqueio em caso de divulgação reiterada de conteúdos proibidos

Canais "Exército do Lula" e "Tropa do Flávio" mobilizam seguidores no WhatsApp | Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma proposta de resolução que estabelece critérios para identificar quando canais digitais, grupos de mensagens e fóruns on-line devem ser considerados vinculados a campanhas eleitorais.
Nesta sexta-feira (16), os ministros do TSE se reuniram para debater o tema, e coube ao ministro André Mendonça relatar a proposta de resolução.
A medida prevê que candidatos e responsáveis por esses canais zelem pela legalidade dos conteúdos divulgados e pela confiabilidade das informações compartilhadas. Em caso de divulgação reiterada de conteúdos proibidos pelas regras eleitorais, os canais poderão ser tornados indisponíveis, sem prejuízo da apuração das responsabilidades.
A proposta altera a Resolução nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral, e busca definir quando um canal, mesmo hospedado em plataformas de terceiros, pode ser considerado vinculado a uma campanha.
Segundo Mendonça, a alteração busca contribuir para a normalidade do processo eleitoral no ambiente digital. De acordo com o relator, o texto foi objeto de consenso entre os integrantes do tribunal.
Quais critérios serão usados pelo TSE?
O texto estabelece seis critérios para identificar a vinculação de canais digitais a campanhas eleitorais. Eles não são cumulativos, ou seja, basta que um deles seja identificado, desde que existam elementos objetivamente verificáveis que comprovem a relação.
São eles:
- Uso de recursos da campanha: quando o canal utiliza dinheiro, bens ou serviços de candidatos, partidos ou federações para sua estruturação, manutenção ou funcionamento.
- Apoio material ou de pessoal: quando há utilização de recursos humanos ou compartilhamento habitual de áudios, vídeos, imagens e roteiros produzidos ou cedidos pela campanha, além da simples circulação de materiais públicos.
- Suporte tecnológico: quando o canal utiliza recursos técnicos ou tecnológicos fornecidos pela campanha.
- Divulgação em perfis oficiais: quando a campanha publica links de convite ou endereços do canal em seus perfis oficiais para incentivar a adesão de usuários.
- Atuação coordenada: quando o canal direciona sistematicamente seus seguidores para perfis oficiais de candidatos, mediante coordenação com a campanha.
- Orientação sobre publicações: quando a campanha interfere no conteúdo, na frequência das publicações ou nas metas do canal.
Os canais considerados vinculados a campanhas eleitorais deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro.
Apoio espontâneo a candidatos não caracteriza vínculo
A resolução também estabelece situações que, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a vinculação de um canal a uma campanha eleitoral.
Entre elas está a manifestação espontânea de apoio político por uma pessoa física, inclusive por meio da reprodução de conteúdos já divulgados publicamente pela campanha.
A menção ou recomendação isolada de um canal por um candidato durante entrevistas, debates ou outras manifestações públicas também não caracteriza automaticamente o vínculo.
O mesmo vale para a participação eventual de candidatos em conteúdos produzidos a convite dos administradores de canais, desde que não haja contrapartida ou habitualidade.
















