TSE abre prazo para transferência temporária do local de votação nesta segunda-feira (22)
Mudança só pode ser feita para seção no mesmo município em que eleitor esteja inscrito
O prazo para que eleitores possam solicitar a alteração do local de votação temporariamente junto à Justiça Federal teve início nesta segunda-feira (22) e vai até o dia 22 de agosto. A mudança vale a apenas para seções que estejam no mesmo município da inscrição e só pode ser requisitada por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "a medida tem como objetivo permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral".
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Confira quem pode solicitar:
- Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
- Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;