Glossário eleitoral: a diferença entre voto branco e nulo
Segundo a constituição, o eleitor é livre para votar em quem quiser e também não votar em ninguém
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Joao Vitor Marliere
STF e TSE divergem sobre atuação dos EUA nas eleições | Foto: Antonio Augusto/TSE
No Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para pessoas de 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos. No entanto, apesar da obrigatoriedade, o eleitor é livre para escolher o candidato que quiser ou, inclusive, para não votar em nenhum deles. Ou seja, é necessário comparecer ao local de votação, mas, caso não haja interesse em nenhum candidato, é possível votar em branco ou nulo.
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Mas qual é a diferença entre votos brancos e nulos?
Votos nulos
De acordo com a Justiça Eleitoral, é nulo todo voto em que o eleitor manifesta, de forma consciente, seu desejo de anulá-lo. Para isso, é preciso digitar o número de um candidato inexistente, como, por exemplo, “00”, e depois confirmar.
Antigamente, esse tipo de voto era considerado uma forma de protesto do eleitor contra determinado candidato ou contra a classe política como um todo, sendo considerado um voto inválido.
O voto em branco é aquele em que o eleitor não tem preferência por nenhum dos candidatos que estão na disputa, ou seja, não digita o número de nenhum deles.
Antes da urna eletrônica, bastava não preencher a cédula de votação. Atualmente, para votar em branco, basta apertar o botão correspondente na urna e confirmar.
Votos em branco “vão para quem está ganhando”?
O entendimento da Justiça Eleitoral é de que os votos em branco têm o mesmo tratamento dos votos nulos e são desconsiderados na contagem final. Segundo o advogado Rogério Mehanna, “ambos são considerados como uma manifestação de vontade do eleitor de não participar do processo de escolha”.
O especialista explica que a confusão acontece por conta do antigo formato das eleições proporcionais, para vereadores, deputados estaduais e deputados federais. Os votos em branco eram computados no cálculo do quociente eleitoral, formato alterado pela Lei nº 9.504, de 1997.
“Matematicamente falando, o cômputo dos votos em branco ampliava o quociente eleitoral, o que gerava um efeito prático de aumento de chances para os mais bem votados (quem está ganhando). Contudo, o tratamento jurídico aos votos em branco é idêntico ao dos nulos, e estes não integram o cálculo para computar o resultado do pleito”, diz Rogério.
Tem alguma penalidade para quem decide votar nulo ou em branco?
O advogado alerta que não há possibilidade de qualquer tipo de punição caso o eleitor decida pelo voto branco ou nulo.
“Voto é secreto. Desta forma, ninguém, nem mesmo a Justiça Eleitoral, tem condições de saber qual foi o voto do eleitor. Assim, em primeiro lugar, é impossível qualquer represália porque ninguém, além do próprio eleitor, saberá se ele votou em branco ou nulo.”
Glossário eleitoral: a diferença entre voto branco e nuloSegundo a constituição, o eleitor é livre para votar em quem quiser e também não votar em ninguémEleições2026-09-14T10:59:21.081ZNo Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para pessoas de 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos. No entanto, apesar da obrigatoriedade, o eleitor é livre para escolher o candidato que quiser ou, inclusive, para não votar em nenhum deles. Ou seja, é necessário comparecer ao local de votação, mas, caso não haja interesse em nenhum candidato, é possível votar em branco ou nulo. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. Mas qual é a diferença entre votos brancos e nulos? Votos nulos De acordo com a Justiça Eleitoral, é nulo todo voto em que o eleitor manifesta, de forma consciente, seu desejo de anulá-lo. Para isso, é preciso digitar o número de um candidato inexistente, como, por exemplo, “00”, e depois confirmar. Antigamente, esse tipo de voto era considerado uma forma de protesto do eleitor contra determinado candidato ou contra a classe política como um todo, sendo considerado um voto inválido. + Votos em branco O voto em branco é aquele em que o eleitor não tem preferência por nenhum dos candidatos que estão na disputa, ou seja, não digita o número de nenhum deles. Antes da urna eletrônica, bastava não preencher a cédula de votação. Atualmente, para votar em branco, basta apertar o botão correspondente na urna e confirmar. Votos em branco “vão para quem está ganhando”? O entendimento da Justiça Eleitoral é de que os votos em branco têm o mesmo tratamento dos votos nulos e são desconsiderados na contagem final. Segundo o advogado Rogério Mehanna, “ambos são considerados como uma manifestação de vontade do eleitor de não participar do processo de escolha”. O especialista explica que a confusão acontece por conta do antigo formato das eleições proporcionais, para vereadores, deputados estaduais e deputados federais. Os votos em branco eram computados no cálculo do quociente eleitoral, formato alterado pela Lei nº 9.504, de 1997. “Matematicamente falando, o cômputo dos votos em branco ampliava o quociente eleitoral, o que gerava um efeito prático de aumento de chances para os mais bem votados (quem está ganhando). Contudo, o tratamento jurídico aos votos em branco é idêntico ao dos nulos, e estes não integram o cálculo para computar o resultado do pleito”, diz Rogério. Tem alguma penalidade para quem decide votar nulo ou em branco? O advogado alerta que não há possibilidade de qualquer tipo de punição caso o eleitor decida pelo voto branco ou nulo. “Voto é secreto. Desta forma, ninguém, nem mesmo a Justiça Eleitoral, tem condições de saber qual foi o voto do eleitor. Assim, em primeiro lugar, é impossível qualquer represália porque ninguém, além do próprio eleitor, saberá se ele votou em branco ou nulo.”São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/glossario-eleitoral-a-diferenca-entre-voto-branco-e-nulo