TSE forma maioria para barrar candidatura de Pablo Marçal
Ministério Público Eleitoral argumenta que empresário está inelegível até 2032; placar está em 4 a 0
Emanuelle Menezes, José Matheus Santos
Pablo Marçal | Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (11) para barrar a candidatura do empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB)à Presidência da República. O placar está em 4 a 0 pelo indeferimento.
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A relatora, Estela Aranha, foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e pelo presidente do TSE, Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo.
O principal argumento do Ministério Público Eleitoral (MPE) ao pedir o indeferimento do registro de candidatura de Marçal é de que ele está inelegível até 6 de outubro de 2032. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em decisão de 5 de agosto, a condenação do empresário por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2024.
O ex-coach foi condenado por promover concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais. A condenação resultou em oito anos de inelegibilidade, além de multa de R$ 420 mil.
Além da inelegibilidade, o MPE aponta que Marçal não teria comprovado filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, uma certidão do TSE indica que Marçal está filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026. O prazo legal para filiação partidária de candidatos nas eleições deste ano terminou em 4 de abril.
TSE forma maioria para barrar candidatura de Pablo MarçalMinistério Público Eleitoral argumenta que empresário está inelegível até 2032; placar está em 4 a 0Eleições2026-09-11T20:47:20.693ZO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (11) para barrar a candidatura do empresário e ex-coach à Presidência da República. O placar está em 4 a 0 pelo indeferimento. A relatora, Estela Aranha, foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e pelo presidente do TSE, Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo. O principal argumento do Ministério Público Eleitoral (MPE) ao pedir o indeferimento do registro de candidatura de Marçal é de que ele está inelegível até 6 de outubro de 2032. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em decisão de 5 de agosto, a durante as eleições de 2024. O ex-coach foi condenado por promover concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais. A condenação resultou em oito anos de inelegibilidade, além de multa de R$ 420 mil. Além da inelegibilidade, o MPE aponta que Marçal não teria comprovado filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, uma certidão do TSE indica que Marçal está filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026. O prazo legal para filiação partidária de candidatos nas eleições deste ano terminou em 4 de abril. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/tse-forma-maioria-para-barrar-candidatura-de-pablo-marcal